2. Do Mérito
0 exame do texto em epígrafe revela que, embora bem redigi-
do, em geral, ainda apresenta alguns erros, lapsos e impropriedades que
exigem correção, como a seguir explicitaremos:
2.1. Art. 7º. alínea "f" suprimir, in fine, a expressão "quando a elas
comparecer", uma vez que o Diretor Geral é o Presidente nato da
Congregação e do Conselho Departamental, conforme dispõem o Art.
15, alínea "a" e 17 § 29.
2.2. Art. 7º, alínea "j". Substituir o verbo conceder por conferir, de
vez que o Art. 10, alínea "h" reza que a concessão de títulos nono
ríficos é da competência da Congregação.
2.3. Desdobrar o Art. 26 em incisos, de forma que os órgãos dele cons-
tantes não fiquem soltos, sem referência articulada, como estabele_
cem as normas de boa técnica legislativa.
2.4. Art. 38 e Anexo I. Rever as cargas horárias das habilitações em Pe_
dagogia, que devem apresentar, na Licenciatura Plena, pelo menos
2.200 h/a, excluídas as horas consagradas a Estudo de Problemas
Brasileiros e a Educação Física, consoante dispõe a alínea "b" do
Art. 19 da Resolução CFE nº 01/72 e preceitua a Portaria MEC nº
944/79, oriunda do Parecer CFE nº 778/79 (Documenta nº 223, pp.
346/347).
2.5. Art. 45, alínea "a" substituir o verbo recuperar por suprir ou
corrigir. Não se recupera a doença, e sim a saúde. Dir-se-á que é
a linguagem da Lei. Com efeito, é o que consta da alínea "a" do
Art. 59 do Decreto-Lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969. Entende?
mos, no entanto, que não se deve perpetuar o erro, sempre que é
possível corrigi-lo, como ocorre no caso.
2.6. Art. 48.§ 1º - Adaptar a redação ao preceituado no § 59 do Art. 29
da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.
2.7. Art. 54, alínea "a". Corrigir para registro civil de nascimento ou
casamento, para ficar de acordo com a terminologia adotada no Cõdi_
go Civil, que constitui, modelo de texto jurídico.
2.8. Art. 60. Transformar o 29 período gramatical em Parágrafo único.
Não é de boa técnica legislativa incluir no mesmo inciso mais de
um período gramatical.