são: "bem como na impossibilidade de realizar provas".
Quanto as alterações curriculares pretendidas para os cursos
de Letras e de Ciências Econômicas, que são cursos reconhecidos, vale
esclarecer que não será possível o desdobramento do Cur so de Letras
em: Português,Portugues/Inglês e Português/Francês.
Para que isto ocorra a instituição devera formar um processo
de pedido de autorização baseado na Resolução 15/84, de 29/10/84, para o
funcionamento da habilitação em Portugues/Literatura de Língua Portuguesa.
Conforme o Decreto n° 73.486/74, de 17/01/74, o Curso de
Letras foi reconhecido apenas com as habilitações em Portugues/Ingles
e Portugues/Francês (licenciatura plena).
Por outro lado, cabe ainda informar que ate dezembro de
1987 estão suspensos, Pelo Decreto nº 93.594/86, de 19/11/86, os
pedidos de criação de novos cursos superiores.
As grades curriculares apresentadas para o Curso de Ciências
Econômicas e para as habilitações em Portugues/Inglês e
Portugues/Frances estão de acordo com a legislação
pertinente(Resolução 11/84 e Resolução s/nº, de 19/10/62),
cabendo apenas às seguintes observações:
- A disciplina "Educação Física” só aparece indicada nos
dois primeiros períodos tanto do curso de Letras como de
Ciências Econômicas.
- no currículo pleno do curso de Ciências Econômicas algumas
matérias do currículo mínimo aprovadopelo CFE estão relaciona
dos com denominações diversas, tais como:
Currículo Mínimo Currículo Pleno
- Matemática - Matemática Aplicada a Economia
- Matemática Comercial e Financeira
- Contabilidade e Análise de - Contabilidade e Estrutura de Balanços
- Analise de Balanços
- Processamento de Dados - Introdução ao Processamento de Da
dos
- Estatística Econômica e In - Introdução a Econometria
tradução a Econometria