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Em 1985, havia turmas cursando os períodos finais, no total de 28 alunos, não
tendo sido expedido diplomas; os alunos foram informados pela direção da I ES da
irregularidade do curso, aguardando posterior pronunciamento do C.F.E. .Note-
se que a Licenciatura Plena é ministrada em continuação ã Licenciatura Curta,
sendo que a I ES, a partir de 1982, somente expediu diplomas de
Licenciatura Plena.
Situação dos Alunos em 1986;
Uma turma de 28 alunos cursando o 3º período de Licenciatura Plena e uma
turma de 20 alunos cursando o 5º período.
Em 1986 a IES não abriu novas turmas para Licenciatura Plena, segundo
declaração do Sr. Diretor da Faculdade.
Ao exame das condições em que foi ministrado o curso de Licenciatura Plena,
verificou Comissão que:
a - Quanto ao currículo pleno, o Curso de Letras (abrangendo Licenciatura
Curta e Plena) está estruturado em 6 períodos, com carga horária de 2.215 horas-
aula, incluindo 220 horas-aula de prática de ensino (estágio supervisionado),
excluindo a carga horária de EPB e Educação Física.
b - Quanto a carga horária das disciplinas, a Comissão apurou discrepância
entre a planilha constante do anexo nº I (folha 4 do processo) e a planilha
efetivamente adotada pela IES,desde o início do Curso de Licenciatura
Plena.
A carga horária de 90 horas de algumas disciplinas foi alterada para 72 horas.
Alega a IES que, em decorrência do fato de não ministrar aulas aos sábados,
surgiu a necessidade de prorrogar as semanas letivas de 15 para 18, a fim de
dar cumprimento às determinações legais quanto a duração do período letivo.
c - Também houve alteração na periodização das disciplinas, em relação a
planilha anterior.
d - Quanto ao Corpo Docente, é o mesmo que ministrou o Curso de Licenciatura
Curta
e - Quanto a escrituração escolar, constatou a Comissão que, embora cumpridas
as disciplinas do currículo mínimo do Curso de Letras, existem falhas no
registro da avaliação com aprovação de alunos com infrequência superior a
25%, em desacordo com as normas regimentais (art.5 do Regimento).
Houve também infringência do art. 50 alínea "C" quanto a concessão de 10
pontos e não 5 aos alunos mais assíduos.