Jessé Guimarães.
Alteração do Regimento das Faculdades Capital quanto à duração
do curso de Estudos Sociais.
P
Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura.
I • RELATÓRIO
A Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura,
com sede na cidade de São Paulo (SP), requereu a este Colegiado
alteração do Regimento de suas Faculdades Capital, no que se re_
fere ao Anexo II, quanto a duração do curso de Estudos Sociais,
passando de 5 para 4 anos, com a mesma duração em horas-aula.
Após analise preliminar, verificou-se que o pedido ,
embora devidamente justificado, não estava acompanhado da ata do
Colegiado competente das faculdades e nem do novo Anexo II ,
contendo as alterações propostas.
0 proceso foi convertido em diligencia, pelo Despa—
cho de Câmara n° 205/89, para o cumprimento dessa exigência.
A interessada fez juntar ao processo a ata e o anexo
reclamados, estando o processo em condições de ser julgado por
este Conselho. II - VOTO DO RELATOR
Este Relator vota, assim, pelo deferimento do pedido,
aprovando o Anexo II do Regimento das Faculdades da capital, man-
tidas pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, em