e. Artigos 37 e 38: As três dependências previstas por estes artigos têm gera
do frequentes conflitos de horário, cora prejuizo para o desempenho escolar
do aluno. A redução para duas dependências parece oportuna, podendo a pro
posta apresentada ser aprovada. '
f. Artigo 38: Substituir os três parágrafos por um parágrafo único cuja reda-
ção proposta pode ser aprovada, substituindo-se o termo "viabilidade" por
"compatibilidade" que é um termo mais apropriado.
g. Artigo 41 - alínea "a": De acordo com a legislação em vigor (Resolução CFE
nº.48/76) o prazo máximo para a integralização do curso de Engenharia é de
09 anos. Assim sendo, deve ser feita a correção da alínea "a" da qual cons
ta o prazo de 10 anos.
h. Artigo 41 - alínea "b": pela razão mencionada na alínea "a", deve ser supri-
mida por desnecessária.
i. Artigo 43: Substitui o texto anterior, fixando condições para a rematrícula
de aluno que tenha interrompido seu curso por desistência do mesmo. As alí-
neas "a", "b" e "c" podem ser aprovadas. Quanto à alínea "d" deve ser su-
primida por tratar-se de ingerência indevida da mantenedora na administra-
ção acadêmica interna da Faculdade. A aprovação deve ser de órgão colegiado
da mesma, como, por exemplo, do Conselho Departametal.
j. Artigos 51 e 52: As alterações são feitas com o objetivo de reduzir o núme-
ro de provas semestrais, aumentando a duração do período letivo semestral e
estabelecendo norma relativa à apuração da Nota (final) de Aproveitamento
do aluno. Para tanto se dá nova redação ao. Caput do Artigo 51 substituindo-
se os seus dois parágrafos por um parágrafo único; quanto ao Artigo 52 pro-
põe-se, igualmente, nova redação para seu.Caput e a substituição de seus 03
parágrafos por um único parágrafo. As alterações podem ser aprovadas.
k. Artigo 89: 0 texto atual diz respeito a uma disposição transitória cuja ex-
tinção é proposta devido à graduação de todos os alunos a que se refere. 0
novo texto proposto deve fazer parte do Regimento por dizer respeito a alu-
nos matriculados sob a vigência do Regimento aprovado pelo Parecer CFE no.
699/85.
A CAJ/CFE, em sua análise, assinala a conveniência de que a Instituição soli-
citante proceda à atualização do Regimento aprovado pelo Parecer CFE no.699/85
que está defasado principalmente quanto â legislação estudantil hoje em vigor.
II - PARECER DO RELATOR:
As considerações feitas no corpo do presente Parecer levam o Relator a votar
no sentido de que:
a. Sejam aprovadas as alterações do texto do {Regimento da Faculdade de Enge
nharia Industrial, sediada na cidade de São Bernardo do Campo-SP, de acordo
com as propostas apresentadas pela sua mantenedora, a Fundação de Ciências
Ciências Aplicadas.
b. A solicitante promova a atualização global do mencionado Regimento, aprova
do pelo Parecer CFE no. 699/85, principalmente no que diz respeito à legis
lação, hoje em vigor, sobre a representação estudantil.
1