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- Faculdade de Direito, que oferece o curso de Direito, já reconhecido,
com 300 vagas anuais;
- Faculdade de Administração de Empresas cujo curso, também reconheci-
do, oferece 240 vagas anuais;
- Faculdade de Informática, cujo curso, com 100 vagas anuais, é objeto
de avaliação tendo em vista seu reconhecimento.
A Faculdade é mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco,
devidamente registrada no Livro No. 11 do Cartório do lo. Ofício de
Notas de Osasco. Trata-se de entidade reconhecida como de utilidade
pública nos níveis municipal, estadual e federal. Sua situação econô-
mico-financeira é considerada satifatória. Possui como património um
terreno de 15.380 m2. onde se encontram os prédios em que funcionam
todas as Faculdades por ela mantidas. Além desse terreno, possui, tam-
bém, no centro de Osasco, outros de 48.000 m2. destinados a um futuro
Campus. Tanto os prédios quanto os terrenos estão livres de quaisquer
ônus ou gravames.A solicitante mantém as seguintes Faculdades e cursos:
02. DADOS SOBRE A MANTENEDORA;
Pela Portaria SESu-MEC No. 273/89 foi designada uma Comissão Verifica-
dora integrada pelos Professores Emmanuel Piseas Lopes Passos e Lucia-
na Ferraz Tomé, ambos do Instituto Militar de Engenharia-RJ e pelo TAE
Amaury Antônio Passos da DEMEC-SP, que elaboraram um Relatório conclu-
sivo a respeito das condições de funcionamento do curso em questão.
0 presidente da Fundação Instituto de Ensino para Osasco encaminhou, a
este Conselho, pedido de reconhecimento do curso Superior de Tecnolo
gia em Processamento de Dados, ministrado pela Faculdade de Informáti
ca de Osasco-SP. 0 referido curso foi autorizado pelo Decreto No .....
91.693/85, nos termos do Parecer-CFE No. 496/85, com um total de 100
vagas anuais.
01. 0 PEDIDO:
1 • RELATÓRIO
23001.000356/89-16
Solicita reconhecimento de Curso Superior, de
Processamento de Dados oferecido pela Faculdade de
Pe. Antônio Geraldo Amaral Rosa
Funda
ç
ão Instituto de Ensino
p
ara Osasco
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03. ORGANIZAÇÃO DO CURSO:
O Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados foi organizado de a-
cordo com o que determina a Resoluçao-CFE No. 55/76, passando a ser oferecido
a partir de 1986. Sua estrutura curricular é considerada adequada, sendo, con-
tudo, assinalado que as cargas-horárias das disciplinas relativas às lingua-
gens computacionais nao eram suficientes, devendo ser acrescidas de horas des-
tinadas a aulas práticas e de exercício,principalmente no que diz respeito ao
acesso de cada aluno ao uso dos microcomputadores e terminais. Esta necessida-
de foi objeto do Despacho de Câmara No. 92/90, tendo a Faculdade atendido à
exigência feita. 0 curso dera integralizado com 1.800 h/a acrescidas da horas
de EPB e Educação Física, num total de 2.180 h/a.
04. CORPO DOCENTE:
Por ocasião da visita ao curso, seu corpo docente estava constituído por 19
professores cujo perfil era o seguinte:
Com graduação: .......... 05
Com especialização: ..... 06
Com mestrado: ........... 07
Com doutorado: .......... 01
A Comissão assinala que este corpo docente está integrado por professores com
boa experiência nas respectivas áreas profissionais, em especial na de Proces-
samento de Dados. A sua relação completa é a seguinte:
a. Alexy Dubois - Economia - Doutorado em Economia - Aceito.
b. Alfredo Davis Namias Lewin - Introdução à Lógica - Mestrado em Engenharia
Eletrônica e em Análise de Sistemas. Possui Parecer-CFE No.848/84. Aceito.
c. António Carlos Bueno Nestarez - Sistemas de Computação - Engenheiro Mecâni
co; Experiência profissional; possui Parecer-CFE No. 848/84. Aceito.
d. Gildo Sá Leitão Rios - Administração - Mestrado em Administração de Empre
sas; possui Parecer-CFE No. 848/84. Aceito.
e. Gilberto Pandolfi - Sistemas de Computação - Engenheiro Mecânico; experiên
cia profissional; possui Parecer-CFE No. 848/84. Aceito.
f. Massaioshi Nagase - Psicologia Aplicada - Graduado em Psicologia; Mestrado
em Psicologia Social das Organizações; possui Parecer-CFE No.848/84. Aceito.
g. Sebastião Leonardo - Educação Física - Graduação e Especialização em Educa
ção Física; possui Parecer-CFE NBo. 848/84. Aceito.
h. Aécio Antônio Lerro Taves - Inglês - Graduação em Letras; Especialização em
Metodologia Âudio-Lingual. Aceito para este curso.
i. Aridelson Carlos César Turíbio - EPB - Graduado em Direito e em Administra-
ção. Mestrado em Direito. Aceito.
j. Aristides Lucas Guimarães - Finanças - Graduado em Ciências Contábeis; Es-
pecialização em Auditoria e Controladoria; Aceito para este curso.
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1. Viviane Neto - Linguagem e Técnica de Programação - Graduado em Administra-
ção; Mestrado em Análise de Sistemas. Aceito.
m. Getúlio de Souza Nunes - Tópicos Avançados em Processamento de Dados -
Graduado em Administração; Mestrado em Economia; experiência profissional.
Aceito.
n. Guiiti Kii - Contabilidade e Balanço - Graduado em Ciências Contábeis e A-
tuariais; Mestrado; Parecer-CFE No. 130/88. Aceito.
o. José Doniseti Angelotti - Sistemas Operacionais - Graduado em Tecnologia
em Processamento de Dados; experiência profissional. Aceito para este curso
com base no Art.5º letra "d" da Resolução 20/77. p. José Paulo Abate -
Sistemas Operacionais - Graduado em Administração; Especialização em
Informática. Aceito.
q. Marcos José da Cunha Gasco - Matemática e Estatística - Graduado em Matemá-
tica; Experiência profissioanl e de magistério. Aceito para este curso, com
base. no Art.5°, letra "d" da Resol. nº 20/77. r. Reinalbe Sala Franco -
Linguagem e Técnicas de Programação - Graduado em Filosofia; Especialização
em Administração e em Análise de Sistemas; experiência profissional.
Aceito.
s. Sérgio Luiz Fanelli de Lima - Noções de Direito - Graduado em Direito. A-
ceito para este curso. Experiência de magistério.Art.59, letra "d" Res.20/77
t. Wagner Carreira Paulo - Tópicos Avançados em Programação - Graduado em Ad-
ministração; experiência profissional na área. Aceito para este curso, com
base no Art.5º, letra "d" da Resol.n° 20/77.
05. CORPO DISCENTE;
Desde sua instalação o curso vem funcionando com quase todas as suas vagas
preenchidas. 0 fato de funcionar no turno da noite tem favorecido a uma clien-
tela que, durante o dia, encontra-se engajada na força de trabalho da Região
Metropolitana de São Paulo.
Por ocasião da visita feita pela Comissão Verificadora, o quadro discente era
o seguinte:
ALUNOS: 1986 1987 1988
Inscritos no Vestibular: .... 516 796 852
Matriculados na la, série:.... 100 113 110
Matriculados na 2a. série:.... -----094 089
Matriculados na 3a. série:.... -- -- 080
Desistentes: ............... -- 006 031
06. INFRAESTRUTURA FÍSICA:
A Faculdade funciona perto do Centro Comercial de Osasco, com amplas facilida-
des de acesso, através de ônibus, trens urbanos, metro e condução própria, a
todas as atividades de natureza cultural da cidade de Sao Paulo. 0 prédio da
Faculdade conta com 1.200 m2. de área útil, construída em terreno de 4.525 m2.
e dispõe das seguintes instalações: 03 salas de aula com 126 m2. cada uma, e
com boa iluminação e ventilação; 01 sala de computadores, com 126 m2 e dotada
de ar refrigerado e de isolamento térmico e acústico; salão de Biblioteca com
mais de240 m2., metade destinada à sala de leitura; sala de professores, dire-
toria, secretaria; uma segunda sala de computadores com 130 m2., piso elevado
e equipamentos de computação; áreas de serviço e de circulação.
Como resultado da avaliação do equipamento então disponível, o processo foi
baixado em diligência através do Despacho de Câmara, tendo em vista a disponi-
bilidade de apenas 02 microcomputadores de 16 bits, sendo os demais de 08
bits. Em atendimento à exigência feita, a solicitante firmou contrato para a
aquisição de 17 microcomputadores de 16 bits a serem instalados em seu labora-
tório principal, além de mais 12 de 08 bits para o laboratório auxiliar. Tendo
em vista propiciar acesso a computadores de grande porte, a Faculdade estabe-
leceu convénio com o Banco Bradesco que, em sua sede na Cidade de Deus, em
Osasco, opera o maior conjunto de computadores de grande porte da Grande São
Paulo.
Foram anexados, ao processo, cópias de documentação comprovando tanto a aqui-
sição do novo equipamento ITAUTEC quanto o convénio com o Bradesco. Assim sen-
do, a Faculdade passa a dispor de facilidades computacionais plenamente satis-
fatórias.
II - PARECER DO RELATOR;
Com base nas informações expostas no corpo do presente Parecer e tendo sido a-
tendidas as exigências feitas pelo Despacho de Câmara No. 92/90, o Relator vo-
ta favoravelmente ao reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Proces-
samento de Dados oferecido pela Faculdade de Informática de Osasco-SP, mantida
pela Fundação Instituto de Ensino Para Osasco, com 100 vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA;
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das sessões, 12 de setembro de 1990.
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 13 de 09 de 1990.
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