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03. ORGANIZAÇÃO DO CURSO:
O Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados foi organizado de a-
cordo com o que determina a Resoluçao-CFE No. 55/76, passando a ser oferecido
a partir de 1986. Sua estrutura curricular é considerada adequada, sendo, con-
tudo, assinalado que as cargas-horárias das disciplinas relativas às lingua-
gens computacionais nao eram suficientes, devendo ser acrescidas de horas des-
tinadas a aulas práticas e de exercício,principalmente no que diz respeito ao
acesso de cada aluno ao uso dos microcomputadores e terminais. Esta necessida-
de foi objeto do Despacho de Câmara No. 92/90, tendo a Faculdade atendido à
exigência feita. 0 curso dera integralizado com 1.800 h/a acrescidas da horas
de EPB e Educação Física, num total de 2.180 h/a.
04. CORPO DOCENTE:
Por ocasião da visita ao curso, seu corpo docente estava constituído por 19
professores cujo perfil era o seguinte:
Com graduação: .......... 05
Com especialização: ..... 06
Com mestrado: ........... 07
Com doutorado: .......... 01
A Comissão assinala que este corpo docente está integrado por professores com
boa experiência nas respectivas áreas profissionais, em especial na de Proces-
samento de Dados. A sua relação completa é a seguinte:
a. Alexy Dubois - Economia - Doutorado em Economia - Aceito.
b. Alfredo Davis Namias Lewin - Introdução à Lógica - Mestrado em Engenharia
Eletrônica e em Análise de Sistemas. Possui Parecer-CFE No.848/84. Aceito.
c. António Carlos Bueno Nestarez - Sistemas de Computação - Engenheiro Mecâni
co; Experiência profissional; possui Parecer-CFE No. 848/84. Aceito.
d. Gildo Sá Leitão Rios - Administração - Mestrado em Administração de Empre
sas; possui Parecer-CFE No. 848/84. Aceito.
e. Gilberto Pandolfi - Sistemas de Computação - Engenheiro Mecânico; experiên
cia profissional; possui Parecer-CFE No. 848/84. Aceito.
f. Massaioshi Nagase - Psicologia Aplicada - Graduado em Psicologia; Mestrado
em Psicologia Social das Organizações; possui Parecer-CFE No.848/84. Aceito.
g. Sebastião Leonardo - Educação Física - Graduação e Especialização em Educa
ção Física; possui Parecer-CFE NBo. 848/84. Aceito.
h. Aécio Antônio Lerro Taves - Inglês - Graduação em Letras; Especialização em
Metodologia Âudio-Lingual. Aceito para este curso.
i. Aridelson Carlos César Turíbio - EPB - Graduado em Direito e em Administra-
ção. Mestrado em Direito. Aceito.
j. Aristides Lucas Guimarães - Finanças - Graduado em Ciências Contábeis; Es-
pecialização em Auditoria e Controladoria; Aceito para este curso.