II - VOTO DO RELATOR
Cumprido o teor do DC 39/89, podem ser aprovadas as
modificações do Regimento Unificado das Faculdades Integradas de
A Fundação Missioneira de Ensino Superior - FUNDAMES,
mantenedora das Faculdades Integradas de Santo Ângelo, do Estado
do Rio Grande do Sul, encaminhou a este Conselho, para análise e
aprovação, proposta de alteração do Regimento Unificado das Fa
culdades indicadas.
Através do Despacho de Câmara nº 39/89,o processo
23001.000849/88-01, relativo a modificação do referido regimento
foi baixado em diligência, para que a Instituição, no prazo de
90 dias, fizesse modificações nos artigos: art. 9º item VIII, ar
tigo 12., item VII, artigo 25 ,item VII, art. 36, § 3º, artigo 56,
art. 59 caput, art. 64 .itens I e II, arts. 103, 108 e 112 e nos
Anexos: I (referente aos cursos de Graduação) II (referente aos
cursos de Pós Graduação), III (referente aos currículos) e IV
(referente aos Departamentos).
A Instituição volta agora a este Conselho, apresentan
do o novo texto, com as adaptações necessárias ao cumprimento
das exigências legais.
I - RELATÓRIO
auro Franco Leit
Altera
ã
de
egimento
FUND
Ç
O MISSIONEIRA DE ENSINO SUPERIO