I - RELATÓRIO
A Associação de Ensino Marechal Cândido Rondon encaminha
a este Colegiado proposta de alteração curricular do curso de E
ducação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação Fí-
sica e Técnicas Desportivas de Araçatuba, que mantém na cidade
de Araçatuba,no Estado de São Paulo.
Solicita, ainda, alterações na redação dos artigos
29,49, 50 e 56, em decorrência da reestruturação curricular
proposta.
O pedido vem acompanhado da documentação exigida por
este Conselho e as alterações propostas estão de acordo com a
legislação vigente.
O curso de Educação Física foi reconhecido pelo Decreto
75.271, de 23/01/75.
O artigo 39 deve incluir, entre a relação de documen-
tos que devem ser apresentados no ato da matrícula, o título de
eleitor e a prova de que o aluno está em dia com suas obriga—
ções militares; o art. 64 deve ser adaptado â Lei nº 7.395/85;o
capítulo das transferências deve atentar para o disposto na
Portaria Ministerial MEC 642/90 (DOU-Poder Executivo-Seção I ,
11/7/90, p. 13.367). II - VOTO DO RELATOR
O Relator é favorável ãs alterações propostas para o
currículo pleno do curso de Educação Física e artigos 29, 49,
Jessé Guimarães.
Alteração curricular do curso de Educação Física, ministrado
pela Escola Superior de Educação Física e Técnicas Desportivas
de Araçatuba.
Associação de Ensino Marechal Cândido Rondon.