Redação Atual
" Art. 35 - § 1º - A classificação obtida é vali-
da para matrícula nos períodos letivos para os quais
se realiza o concurso, tornando-se o nulos seus efei-
tos se o candidato classificado deixar de requerê-la
ou em o fazendo, não apresentar a documentação regimen
tal completa nos prazos fixados"
" Anexo I - item 05 - nº de vestibulares: 02"
Redação Proposta
Art. 35 - S 1º - A classificação obtida é vali-da
para matrícula nos dois períodos letivos do ano pa ra
os quais se realiza o concurso, tornando-se nulos seus
efeitos se o candidato classificado deixar de re
querê-la ou em o fazendo, não apresentar a documenta
ção regimental completa, nos prazos fixados"
" Anexo I - item 05 - nº de vestibulares: 01"
A Escola requerente não menciona as razões da altera
ção regimental, todavia, convém acrescentar que não há impedimento
legal. A Escola, de acordo com a proposta apresentada para o artigo
35, realizará um único concurso vestibular, porém manterá as duas
entradas anuais, previstas nos atos de legalização dos cursos, sem
promover qualquer modificação de vagas.
II - VOTO DO RELATOR
Não havendo nenhum impedimento legal para o pleito, vo
ta o Relator favoravelmente à aprovação da proposta de alteração do
Regimento da Escola Superior de Agronomia de Paraguaçu Paulista.