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0 Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro/
encaminha a este Conselho pedido de renovação de credenciamento
do curso de Pós-Graduação em Comunicação, nas áreas de Sistemas
de Comunicação e Sistemas de Significação, em nível de Mestrado
0 curso iniciou suas atividades em 1972,tendo sido
credenciado pelo CFE, através do Parecer nº 656/81 de 4 de se-
tembro de 1981 e mediante o Parecer 663/86 de 7 outubro de 1986,
na área de Ciência da Informação.
0 corpo docente e formado de 13 docentes de alto ní
vel, boa titulação, em boa parte em regime de tempo
integral.
A grande maioria está em caráter permanente não exis-
tindo dependência de professores visitantes e de tempo parcial.
As disciplinas e as atividades estão integradas, den
tro de um regime solidário que procura dar conta, com excelên-
cia, das Ciências da Significação, da produção social de senti-
do, através da Comunicação e áreas afins.
As publicações são intensas, no que se relaciona a-
anais de congressos e resultados de pesquisa. As publicações em
língua estrangeira são significativas.
Os alunos do curso contribuíram bastante na produção
do programa , quer seja no número de teses defendidas, quer seja
I - RELAT
Ó
RI
O
Arnaldo Niskie
r
Renovação do credenciamento do curso de Pós-Gradua-
ção em Comunicação, nas áreas de Sistemas de Comunicação e
Siste-mas de Significação, em nível de Mestrado
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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na participação em produção técnica, artística e nos projetos de pes-
quisa.
A CAPES insere o curso na faixa de conceito "A".
II - VOTO DO RELATOR
Vota o Relator pela renovação do credenciamento, durante
o período de 5 (cinco) anos, do curso de pós-graduação em Comunicação,
nas áreas de Sistemas da Comunicação e Sistemas de Significação, minis_
trado em nível de Mestrado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
Os efeitos desta renovação retroagem ao término do credenciamento ante
rior.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em 2 de agosto de 1989.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a Conclusão da
Câmara.
Sala Barretto Filho , em 03 de 08 de 1989