Em 1989, pelo Parecer nº 471, foi autorizado o projeto da habilitação
em Administração Escolas nas Escolas de Iº e 2º Graus do Curso de Pedagogia.
Revendo o processo, verificamos ser procedente a observação feita e, porisso, onde
se lê Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Ceres, deve-se ler "Faculdade
de Filosofia do Vale de São Patrício".
A Faculdade de Filosofia do Vale de São Patrício foi autorizada a funcionar pelo
Decreto nº 76.994/76 e reconhecida pela Portaria nº 1.194/76, com os cursos de
Letras e Pedagogia.
II - ANÁLISE
Informou o interessado que
(
através do Parecer nº 471/89, este Conselho
autorizou o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências Humanas e Letras
de Ceres. Contudo, a denominação da referida Faculdade saiu incorreta no citado Parecer , uma
vez que a mesma foi autorizada a funcionar com o nome de Faculdade de Filosofia do
Vale de São Patricio.
I
- RELATÓRIO
0 Diretor Geral da Associação Educativa Evangélica de Goiás dirige-se a este Conselho
para solicitar retificação do Parecer n
0
-471/89, visto que o mesmo saiu com
incorreção quanto a denominação da Faculdade.
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
Retificação do Parecer nº 471/89(proa.nº 23026.001271/85-17)
FACULDADE DE FILOSOFIA DO VALE DE SÃO PATRÍCIO