Art. 20 - São atribuições do Pró-Reitor Acadêmico:
1 - Supervisionar e coordenar os serviços academicos da
UNESA, no que se refere ao controle e Regis -tro de
dados dos Corpos Docente e Discente; II - Supervisionar
o serviço de expedição de certidões, declarações,
currículos, históricos escol.-. res e outros documentos
solicitados pelos Corpos Docente e Discente da UNESA;
III - Supervisionar todos os serviços da coordenadoria
de Registro e Controle e da Coordenação de Ensino;
IV - Ter sob sua guarda todos os documentos que cons
tituem a "memória académica" da UNESA;
V - Supervisionar e Coordenar as atividades referen
tes ao planejamento, execução e controle do con
curso Vestibular;
VI - Desempenhar qualquer função que lhe seja atribui_
da por este Estatuto e pelo Regimento Geral, ou
que, pela sua natureza, lhe seja afeta;
VII - Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua com
petência;
VIII - Cumprir as decisões dos Conselhos Universitários
e de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixando os
atos de execução necessários.
Art. 21 - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação, órgão
executivo que superintende e coordena as atividades de pesquisa e
de pós-graduaçao , é exercida pelo Pró-Reitor, nomeado pelo Reitor
e homologado pela Mantenedora.
Art. 22 - Sao atribuições do Pro-Reitor de Pesquisa e de
Pós-Graduação:
I - Organizar e planejar as atividades de pesquisa e de
pós-graduação; II - Divulgar os resultados das pesquisas e
a produ -ção científica e intelectual; III - Promover o
intercâmbio com instituições cientifi cas, culturais,
tecnológicas, artísticas, publicas e privadas, nacionais,
estrangeiras e internacionais; IV - Captar recursos junto
as agências de financiamen to das atividades de pesquisa e
de pós-graduação; V - Elaborar o Plano de Capacitação
Docente da UNESA; VI - Coordenar o oferecimento de cursos
de pós-gradua ção para a comunidade; VII - Desempenhar
qualquer função que lhe seja atribui_ da por este
Estatuto, pelo Regimento Geral, ou, que pela sua
natureza, lhe seja afeta; VIII - Cumprir as decisões dos
Conselhos Universitário e de Ensino , Pesquisa e
Extensão, baixando os atos de execução necessários.
Art. 23 - A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, órgão e-
xecutivo que superintende e coordena os assuntos
comunitários, é exercida pelo Pró-Reitor, nomeado pelo
Reitor e homologado pela Mantenedora.