A Associação Pernambucana de Ensino Superior teve
homologado pelo Exmº Sr. Ministro da Educação o Parecer 994/88,
que aprovou o projeto de funcionamento do curso superior de Tec_
nologia em Processamento de Dados.
Em prosseguimento pela Portaria SESu/MEC nº 21/89,
foi designada a Comissão Verificadora das condições para funcio-
namento, composta pelos professores Raimundo de Gouveia Nobrega
Filho e Hamilton Soares da Silva, ambos da Universidade Federal
da Paraíba e pela TAE da DEMEC/PE Joselma Chaves Gulde.
Da visita realizada foi apresentado circunstanciado
relatório em que a Comissão conclui que a Faculdade de Informáti-
ca de Recife não apresenta condições para um funcionamento satis_
fatório
Apresentado em Plenário da CESU parecer com conclusão con
traria, teve o processo pedido de vista do Consº Yugo Okida
;
que
apresentou voto em separado, solicitando constituição de nova Co
missão Verificadora.constituída pelos Profs. José Luis Poli, da
I Universidade de São Francisco e Dr. Décio Botura Filho, da
Unive sidade de São Carlos. A nova Comissão visitou a
Instituição nos dias 22, 23 e 24 de julho de 1989, apresentando
relatório/esclarecendo so
Autorização (execução de projeto) para funcionamen
to do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados.
ASSOCI
Ç
O PERNAMBUCANA DE ENSINO SUPERIO