A peça regimental atende a legislação e normas vigentes.
0 Regimento e constituído por 97 artigos, reunidos em 12 títu-
los, 30 capítulos, 02 seções e 3 anexos (Anexo I - curso de Graduação,
Anexo II - Currículo Pleno e Anexo III - Departamentos.
A Faculdade foi autorizada a ministrar o curso de Fonoaudiolo-
gia pelo Decreto 95.488, de 14/12/87, com 80 vagas totais anuais e Parecer
- CFE n° 870/86
A diligencia foi cumprida satisfatoriamente e o processo, está,
agora em condições de ser apreciada por este Colegiado.
0 Centro de Estudos do Norte do Paraná, mantenedor da Faculdade
de Reabilitação do Norte do Paraná, com sede na cidade de Londrina, encami-
nha a este Conselho, para análise e aprovação, a proposta do Regimento da
mencionada Faculdade.
0 presente processo foi convertido em diligência, pelos DCs.
378/88 e 423/88, para a correção dos seguintes dispositivos: índice - cor
reção da indicação dos anexos, art. 12, art. 2º (caput), item IV, art.75,
item XII e XIII, art. 10, item IX, arts. 20, 23 e art. 24 §2°, art. 38
(caput), art. 39, art. 41, art. 46 e 46, art. 57, item III, art. 6º alínea
b, art. 71- Parágrafo único - art. 91, 92.
1-RELATÓRIO
Arnaldo Niskier
Aprovação do Regimento da Faculdade de Reabilitação do Norte do Paraná.
CENTRO DE ESTUDOS DO NORTE DO PARAN