MINISTÉRIO DA EDUCAÇÀO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SP
ASSUNTO
Alteração no Regimento da Escola de Engenharia de Lins /SP
*
RELATOR: SR. CONS. Yugo Okida
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
i
APROVADO EM
ROCESSO N.°
23001.000183/93-
I - RELATÓRIO
A Direção da Escola de Engenharia de Lins, Es-
tado de Sao Paulo, submete ã aprovação deste Conselho proposta de alteração
do Regimento da citada Escola.
0 Regimento em vigor foi aprovado pelo Parecer
CFE 135/92.
As alterações regimentais ora apresentadas vi-
sam a adequar o Regimento ã Portaria Ministerial 975/92, simplificando a
redação de alguns artigos e mudando os critérios para a escolha de Diretor
e Vice-Diretor.
As modificações apontadas, aprovadas pela Con-
gregação em reunião realizada em 12-12-92 e pela Entidade Mantenedora em
12-03-93, conforme constam dos autos, abrangem os artigos 49, 12, 14, 40,
41, 42 e 43, do Regimento.
Inicialmente, o processo foi examinado pela CAJ/
SR que, de acordo com a Informação nº 122/93, opinou pelo acolhimento das
alterações, execeçao feita à proposta de supressão do inciso III, do artigo
49, que proíbe a participação de membro do Colegiado em sessões em que se
aprecie matéria de seu interesse particular.