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0 Centro Federal de Educação Tecnológico de Minas Ge -
rais, no cumprimento da Lei nº 6.545/78, vem realizando Cursos ,
em caráter emergencial, de Licenciatura Plena para a Graduacão
de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do
Ensi-no de 2º Grau, nas modalidades de Esquemas I e II.
0 Departamento Acadêmico de Educação do CEFET-MG é o
órgão responsável pela Coordenação e supervisão desses cursos ,
Com base nas informações da Instituição e no relatório
da Comissão Verificadora, informamos o que se segue:
1 - Dados Sobre a Instituição
0 Diretor Geral do CEFET-MG encaminha a este Conselho
pedido de reconhecimento do Curso Emergencial de Graduação de
Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino
de 2º Grau - Esquema I, ministrado na Faculdade de Educação de
João Monlevade-MG.
0 Curso originou-se do Convênio firmado entre o
CEFET-MG e a Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João
Monlevade, mantenedora da Faculdade de Educação de João Monleva-
de.
A Portaria SENESu-MEC nº 96/91 designou a Comissão
Veri ficadora composta pelas professoras Deusa da Cunha Bruno
e Sheilah Rubino de Oliveira Kellner, ambas da UFF, para
verificar a existência de condições para o reconhecimento do
curso e apresentar relatório conclusivo.
I - RELATÓRIO
RELATOR: SR.CONS. ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
ASSUNTO
Reconhecimento do Curso Emergencial de Licenciatura Plena
para Graduacão de Professores da Parte de Formação Especial do
Currículo do Ensino de 2º Grau, ministrado na Faculdade de Edu-
ca
çã
odeJo
ã
o Monlevade
-
MG(Esquema
I).
MG
UF
INTERESSADO/MANTENEDORA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - CEFET
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regulamentados pela Resolução nº 03/77-CFE e pela Portaria Ministerial nº
396/77-MEC.
2 - Dados Sobre o Curso
2.1. Dados Gerais
Segundo a Comissão, o Termo de Convênio foi celebrado com base
no Art. 30 da Lei nº 7.044/82 de 18.10.82, obedecendo, em suas cláusulas
0 Decreto-Lei nº 2.300/86, tendo sido assinado em 04.06.90.
Consta dos autos que a Fundação Comunitária Educacional e Cul-
tural de João Monlevade ministra através da Faculdade de Educação de Jo-
ão Monlevade, os Cursos de Licenciatura em Pedagogia e Letras(P/I).
A área de influência da FAE atinge além de João Monlevade, o Vale
do Piracicaba e o Vale do Aço.
0 objetivo específico do curso foi "habilitar 50 professores para
o exercicio do magistério para as disciplinas especializadas do cur riculo
do ensino de 2º grau, de acordo com as necessidades definidas pela Fundação
Educacional de João Monlevade, nas áreas primária, secunda -ria e terciária.
2.2. Condições Materiais
A Comissão Verificadora informa que as instalações atuais da
Faculdade de Educação foram consideradas boas para atender às necessidades
do Curso. A área física é muitíssimo privilegiada, quer se considere
localização, espaço, salas de aula, biblioteca, sala de vídeo, sala de
professores, salas destinadas à administração, local de atividades despor
tivas, laboratórios, instalações sanitárias e cantina.
A infra-estrutura da Faculdade de Educação para os cursos já
existentes é adequada ao desenvolvimento do curso em questão, e a Faculdade
conta com funcionários, serviços de secretaria e serviços de tesouraria,
necessários para o desenvolvimento do curso.
2.3. Biblioteca
A Comissão informa que o curso utilizou o acervo da biblioteca
dirigido para o Curso de Pedagogia. Deste acervo constam as obras indi-
cadas pelos professores na bibliografia apresentada junto ao plano de
cur so.
A biblioteca da Faculdade de Educação de João Monlevade apresen-ta
um total de 3.091 títulos e 8.783 volumes.
2.4. Funcionamento e Estrutura Curricular
0 Curso de Licenciatura Plena para a Graduação de Professores da
Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, em regime
emergencial, com carga horária de 960 h/a.
A Comissão Verificadora informa o que segue;
A organização curricular, montada considerando-se os dispositi vos
legais referentes aos cursos emergenciais de licenciatura, esteve coerente
com os objetivos gerais propostos e com a bibliografia utilizada.
Candidataram-se ao curso professores em exercício, portadores de diploma de
curso superior e os que estivessem matriculados em cursos de
graduação plena e que já tivessem cumprido 2/3 da carga horária do res-
pectivo curso.
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A grade curricular e composta por 5 disciplinas fundamentais da
formação pedagógica(570 h/a) culminando com a Prática de Ensino (270 h/a),
perfazendo um total de 840 h/a, onde, além destas, constam EPB(60 h/a) e
EF(60 h/a).
A carga horária do curso foi distribuída em dois tipos de ati-
vidadesj a) aulas regulares em regime intensivo nos recessos e nas férias
escolares, perfazendo um total de 460 h/a; b) atividades orientadas ex-
tra-classe, de acordo com o perfil da clientela, já em exercício profis-
sional perfazendo um total de 500 h/a, conforme "Projeto Monlevade", diá
rios de classe, relatórios dos docentes, discentes e programas de ensino
analisados.
0 currículo pleno do curso compõe o ANEXO I deste Parecer.
A Comissão Verificadora analisou os planos de ensino de todas
as disciplinas do curso emergencial, considerando os objetivos, métodos
didáticos, ementas, unidades de ensino e respectivas distribuições e a
bibliografia utilizada, cotejando-se com os diários de classe que fornecem
indicadores do desenvolvimento de cada disciplina.
Dessa analise emergiram alguns pontos;
a) coerência dos planos em suas diversas especificações;
b) pertinência, relevância e atualidade dos assuntos tratados;
c) pertinência, relevância, atualidade e representatividade
das bibliografias utilizadas.
- Controle Acadêmico
a) forma de ingresso - dos 25 candidatos iniciais matriculados,
23 eram portadores de diploma de graduação e 2 com 2/3 de curso de gra-
duação, conforme comprovante constante da pasta de cada um.
b) assentamentos acadêmicos - foram verificadas as pastas indi-
viduais dos alunos, estando todas em ordem.
c) dispensa de disciplina - EF: todos os alunos foram dispensa-
dos por motivo de idade ou trabalho, com base nos dispositivos legais per
tinentes ao caso. EPB: todos foram dispensados por já haverem cursado a
disciplina em graduação anterior.
d) diários de classe - foram amplamente examinados, confrontan
do com os horários de aula, com os planos de ensino, estando completamen
te em ordem quanto aos lançamentos relativos à integralização da carga h£
rária, matéria lecionada, registro de freqüência e aproveitamento esco -
lar, incluindo os resultados finais.
e) Pratica de Ensino - além do diário de classe, há anotações
do desdobramento da prática de ensino nas disciplinas que serão objeto de|
solicitação de registro de professor, conforme Portaria Ministerial nº
399/89.
f) apuração de freqüência e aproveitamento escolar dos alunos-|
foi realizada e registrada de conformidade com os preceitos regimentais.
0 sistema de avaliação do curso emergencial seguiu regulamentação expli-
citada na Resolução CD 006/86 de 24.6.86 que aprova a Resolução nº 01/86
do CD-CEFET-MG, a qual dispõe sobre o sistema de avaliação do desempenho
escolar dos alunos do 3º grau do CEFET-MG.
Tal sistema, no que se refere à avaliação da aprendizagem do
aluno, esta consubstanciado na média das notas de provas e trabalhos aca
demicos realizados pelos alunos. Os resultados do aproveitamento escolar
variam de 7 a 10.
g) ata de colação de grau - foi examinada e encontrada a ata da
sessão de colação de grau dos 25 concluintes do curso emergencial.
2.5. Corpo Discente
Embora o termo de convênio previsse a composição de uma turma
de 50 alunos, o número real de matriculados foi 25, permanecendo, até ao
seu final, com 25 alunos que colaram grau.
Todos os alunos tinham curso superior em diversas áreas de for
mação básica: Administração de Empresas, Direito e Ciências Contábeis
são os cursos mais comuns. A eles seguem Enfermagem, Ciências Econômicas
e Veterinária. 0 corpo discente foi formado por profissionais do magis -
tério.
Considerando-se as expectativas explicitadas pelos alunos, ou
seja: legalizar a situação funcional, crescer na carreira do magistério,
ingressar na carreira do magistério, ampliar oportunidade de trabalho ,
apropriar conhecimentos para ampliar cultural geral, pode-se dizer, a
partir da avaliação dos alunos, dos relatos dos docentes e dos relatos
dos egressos entrevistados pela Comissão Verificadora, que o curso emer-
gencial forneceu condições para que tais expectativas fossem realizadas.
Para exemplificar, os entrevistados passaram da condição de
não habilitados para a de professores habilitados, além de admitirem ga-
nhos significativos na melhoria de sua atuação docente.
2.6. Corpo Docente
0 plano do curso previa o aproveitamento dos recursos humanos
da Instituição possuidores das credenciais exigidas pelo CFE.
A Comissão assim se pronunciou:
Analisando-se os prontuários dos docentes que ministraram o
emergencial ficou evidenciado que a Faculdade de Educação de João Monleva-
de possui um corpo docente composto por professores qualificados para mi-
nistrar, à altura das necessidades e peculiaridades do curso em pauta, as
aulas teóricas e práticas. Todos os docentes responsáveis pelas discipli-
nas que compõem o curso possuem Parecer do CEE.
3 - Conclusão da Comissão Verificadora
"A Comissão examinou todo o processo relativo ao curso emergen
cial mantendo entrevistas individuais e coletivas e CONSIDERA:
1. a importância do Convênio CEFET-MG, Fundação Comunitária
Educacional e Cultural de João Monlevade, que viabilizou a realização do
curso emergencial para a cidade de João Monlevade e região do Médio Pira
cicaba e Vale do Aço;
2. a seriedade dos trabalhos realizados;
3. o empenho da Faculdade de Educação de João Monlevade;
4. a qualidade dos trabalhos relatados no projeto e verificados!
"in loco";
5. a relevância educacional da ação educativa significativa
realizada na formação de professores em serviço.
Com base na verificação realizada, esta Comissão emite seu pa
recer favorável ao reconhecimento solicitado".
II - VOTO DA RELATORA
Considerando os dados constantes do processo e tendo em
vista o relatório da Comissão Verificadora, a Relatora vota
favoravelmente pe lo reconhecimento do Curso Emergencial de
Licenciatura Plena para Gra -duação de Professors da Parte de Formação
Especial do Currículo do Ensi-no de 2º Grau - Esquema I, ministrado na
Faculdade de Educação de João Monlevade, mantida pela Fundação
Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade-MG.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 5 de novembro de 1991.
ANEXO I - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
DISCIPLINAS
Fundamentos de Educação
Psicologia da Educação
Estrutura e Funcionamento
do Ensino de 2º Grau
Orientação Educacional e
Ocupacional
Didática e Metodologia A-
plicadas ao Ensino de 2º
Grau
Prática de Ensino
Estudo de Problemas Brasi
leiros
Educação Física
TOTAL GERAL
ANEXO II- CORPO DOCENTE
DOCENTES C/ ESPECIALIZAÇÃO - P/ ESTE CURSO:
01. ELZA MARIA DE ASSIS M. LIMA
Disciplinas: Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau/
Prática de Ensino de 2º Grau
Cap: Graduada em Pedagogia(Supervisão e Adm. Escolar). Especia
lização em Metodologia do Ensino Superior. Aprovada pelo Parecer-CEE nº
84/89 e 264/83-MG.
02. IGNATIUS WESTGEEST
Disciplina: Orientação Educacional e Vocacional Cap: Graduado em
Pedagogia(Orient.Educacional). Especialização em Orientação
Educacional.Aprovado pelo Parecer nº 264/83-CEE/MG.
3. VERA LUCIA DURAN LIMA
Disciplinas: Fundamentos da Educação/EPB
Cap: Graduada em Ciências Sociais. Especialização em Metodolo-
gia do Ensino Superior e em Sociologia. Aprovada pelo Parecer nº 196/79
e nº 84/89-CEE/MG.
4. VIRGINIA LIMA PIRES
Disciplinas: Didática e Metodologia/Prática de Ensino de 2º G.
Cap; Graduada em Pedagogia(Adm. e Supervisão Escolar). Especia
lização em Metodologia do Ensino Superior. Aprovada pelo Parecer nº
432/89-CEE/MG.
5. WALMA MANGINI P. COELHO
Disciplina: Educação
Fisica
Cap: Graduada em Educação Fisica. Especialização em Educação
Fisica. Aprovada pelo Parecer nº 829/85-CEE/MG.
6. WELINTON MARCOS GARCIA CESCO
Disciplina: Psicologia da
Educação
Cap: Graduado em Pedgogia(Orientação Educacional).
Especialização em Orientação Educacional e Psicologia. Aprovado pelo
Parecer nº 439/89-CEE/MG.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade a condução do Câmara.
Sala Barretto Filho, em 7 de novembro de 1991.
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