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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
U
F
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
O
SÓRIO
/
RS
FACULDADE CENECISTA DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DE OSÓRIO.
ASSUNTO
Autorização (Execução de Projeto) para o funcionamento do
Curso de Administra
ç
ão a ser ministrado
p
ela Faculdade Cenecis
ta de Ciências Administrativas de Osório
,
mantida
p
ela Cam
p
a
nha Nacional de Escolas da Comunidade - Osório/RS.
RELATOR: SR. CONS. José Francisco Sanchotene Felice
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM
PROCESSO N.°
2
3030.003493/90-26
I - RELATÓRIO
A Campanha Nacional de Escolas da Comunida_
de - CNEC, Entidade Civil, sem fins lucrativos, de natureza
comunitária e leiga, com atuação em todo o território nacio-
nal, presta relevantes serviços â educação, desde o início
dos anos 40.
0 Setor da CNEC de Osório,RS, tem mais de
30 anos de existência, atuando no segundo grau, inicialmente.
É mantenedor da Faculdade de Ciências e Letras de Osório, re_
conhecida pela Portaria Ministerial 327, de 27/07/84, com
os cursos de Letras - Licenciatura de 1º Grau e Plena, e os
Cursos de História e Geografia, Habilitação Plena de Estudos
s
Sociais, todos devidamente reconhecidos, seu patrimônio e am-
plo, sólido e adequado a seus propósitos, o mesmo ocorrendo
com sua situação econômico-financeira.
Em 30 de março de 1990, através de Of. 046/
90, o Setor Local da CNEC de Osório requereu a este CFE a au-
torização para funcionamento de sua Faculdade Cenecista de
Ciências Administrativas de Osório, anexando Carta Consulta e
Projeto para criação do Curso de Administração.
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O Processo em referência foi acolhido pelo MEC e enca-
minhado a este Conselho em 5 de abril de 1990, através do Of. 563/90 -
GAB/DEMEC-RS.
Em 29/01/91, através do Parecer 03/91, da Eminente Con-
selheira Margarida Maria Barros Pires Leal, a CAPLAN qualificou o Proces
so da CNEC, recomendando seu prosseguimento, em fase da Carta-Consulta.
Em 10/11/93, através do Parecer n° 686, do Eminente Con-
selheiro Ernane Bayer, a CAPLAN recomendou o Processo de Criação do
Curso de Administração da CNEC/Osõrio/RS, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais.
Em 02/02/94 a Câmara de Ensino de ensino Superior pelo
Parecer 86/94 deste Relator, aprovou o Projeto do Curso em Pauta, (aco-
lhido pelo Egrégio Colegiado do CFE em 03/02/94.). Há, entretanto, em
relação ao Parecer deste Conselheiro, uma retificação a fazer, quanto ao
número de vagas autorizadas.
A CAPLAN recomendou 80 (oitenta) vagas , e não 40 (qua-
renta) , como constou no Parecer, razão porque, ao final , este Relator
procede a devida correção, aditando, ainda, a conveniência de ampliarem-
se as turmas para 50 (cinquenta) alunos cada uma, pela viabilidade eco-
nômica, eis que a CNEC , pela sua natureza, cobra baixas mensalidades.
O processo foi encaminhado ao MEC, que, pela Portaria
111/94-SESU/MEC, constituiu Comissão Verificadora formada pelos Profes-
sores Alexander Benet, da Universidade de São Paulo, Raquel Coimbra de
Oliveira Lima, da Escola Superior de Agricultura de Lavras e a Técnica
em Assuntos Educacionais Aríete Rejane de Oliveira Kempf, da DEMEC/RS.
A Comissão Assim conclui seu Relato rio, fls 84:
"A Comissão Verificadora para autorização do Curso de
Administração da Faculdade Cenecista de Ciências Administrativas de Osó-
rio,RS, constatou a existência de condições plenas para o atingimento
dos objetivos a que se propõe o referido curso". II - VOTO DO RELATOR
Com base no exposto, este Relator vota pela Autorização
do Curso de Administração, requerido pela Campanha Nacional de Escolas
da Comunidade - OSõrio, RS, com 100 (cem) vagas, totais anuais em dois turnos de
funcionamento, em regime seriado semestral, a ser ministrado pela
Faculdade Cenecista de Ciências Administrativas de Osório.
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III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una
nimidade,a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 9 de junho de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE À SESSÃO PLENÁRIA
NO DIA 09/06/1994, REALIZADA ÀS 10 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA EM 1994.
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