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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERA DE EDUCAÇÃO
1 - RELAT
RI
0 Presidente da Instituição Educacional São Miguel Pau-
lista, do Estado de São Paulo, encaminhou a este Conselho, pa
ra análise e aprovação, pelo processo em referência, pedido
de alteração do regimento vigente da Faculdade de Ciências
Contábeis e Administrativas "Cruzeiro do Sul" que e mantida
por aquela Instituição.
0 Regimento objeto da presente reformulação foi aprovado
pelo Parecer 777/85, já alterado pelo Parecer nº 449/87.
A alteração agora pleiteada, conforme transcrição a se-
guir, abrange apenas o § lº do artigo 45 que dispõe sobre pro
va substitutiva:
"Art.45 § lº Ao aluno que deixar de comparecer, a uma
ou mais provas regimentais no semestre, poderá se concedida
autorização de uma única prova substitutiva, a critério do
professor, se comprovado motivo justo".
VOTO DO RELATOR.
Diante do exposto este Relator é de parecer favorável
à aprovação da reformulação pleiteada pelo Presidente do Insti
tuto Educacional São Miguel, referente ao artigo 45.§ lº do
Regimento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativa
"Cruzeiro do Sul", na forma proposta.
Alteração Regimental
INSTITUIÇ
O EDUCACIONAL S
MIGUEL PAULIST