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I - RELATÓRIO
0 Magnífico Reitor da Universidade Federal da Paraíba en-
caminhou a este Conselho, para apreciação, novo texto do Estatuto
da refervida universidade, aprovado,pelo Conselho Universirio
através da Resolução nº 110/88, de 17 de junho de 1988.
Posteriormente, em 20 de setembro de 1988, a mesma auto-
ridade solicitou e foi deferido — a restituição do citado
estatuto, em virtude de, nele, terem sido "identificados alguns
lapsos, que urge sejam corrigidos".
Em 27 de novembro de 1989, retorna o Magnífico Reitor a
este Conselho, encaminhando a Resolução nº 44/89, do Conselho
Universitário da Universidade Federal da Paraíba, que "aprova al_
teração parcial de dispositivo do Estatuto da UFPB, criando nos
Campi de João Pessoa e Sousa, respectivamente, o CENTRO DE CIÊN-CIAS
JURÍDICAS e o CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS".
Na exposição de motivos,assinada pelo Magnífico Reitor da
mencionada universidade, é justificada a alteração parcial do
Estatuto, apenas para atender à criação dos centros referidos,
"face à urgência da matéria", que teve "origem nas diversas rei-
vindicações dos segmentos que compõem esta Instituição de Ensino
Superior, tendo como base os princípios da autonomia universitá-
ria, devidamente consagrados pela nova Constituição Brasileira".
J
essé Guimarães.
Alteração parcial no Estatuto da
U
niversidade.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA.
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As a l t er aç õe s a t i n g e m o a r t . 15, com o ac ré sc i mo da a l í n e a "g",
para i n c l u i r o Ce n t r o de C iê nc ia s J u r í d i c a s , e o art. 21, que d et e r m i n a que"o
Campus de Sousa abrange o Cent ro de Ciências J u r í d i cas e Sociais".
F in al me n t e , i n f o r ma o M ag n íf ic o R e i t o r da U n i v e r s i d a d e Federal da
P a r a í b a q u e o novo t e x t o do E s t a t u t o será re an al i sa do , para "adequá-lo aos
d i s p o si t i v o s da nova C a rt a Magna do nosso país".
As alterações propostas para o Estatuto da Universidade Federal da
Paraíba não contrariam a legislação e normas pertinentes, enquadrando-se no
âmbito da autonomia universitária, consagrada pela atual Constituição Federal.
II - VOTO DO RELATOR
O Relator é de Parecer favorável â aprovação das alterações
propostas ao Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, relativas â criação
de novas unida_ das acadêmicas indicadas nela IES, alertando-se contudo, para
as determinações restritivas de gastos públicos em vigência.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
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