I - RELATÓRIO
0 Magnífico Reitor da Universidade Federal da Paraíba en-
caminhou a este Conselho, para apreciação, novo texto do Estatuto
da refervida universidade, aprovado,pelo Conselho Universitário
através da Resolução nº 110/88, de 17 de junho de 1988.
Posteriormente, em 20 de setembro de 1988, a mesma auto-
ridade solicitou e foi deferido — a restituição do citado
estatuto, em virtude de, nele, terem sido "identificados alguns
lapsos, que urge sejam corrigidos".
Em 27 de novembro de 1989, retorna o Magnífico Reitor a
este Conselho, encaminhando a Resolução nº 44/89, do Conselho
Universitário da Universidade Federal da Paraíba, que "aprova al_
teração parcial de dispositivo do Estatuto da UFPB, criando nos
Campi de João Pessoa e Sousa, respectivamente, o CENTRO DE CIÊN-CIAS
JURÍDICAS e o CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS".
Na exposição de motivos,assinada pelo Magnífico Reitor da
mencionada universidade, é justificada a alteração parcial do
Estatuto, apenas para atender à criação dos centros referidos,
"face à urgência da matéria", que teve "origem nas diversas rei-
vindicações dos segmentos que compõem esta Instituição de Ensino
Superior, tendo como base os princípios da autonomia universitá-
ria, devidamente consagrados pela nova Constituição Brasileira".
essé Guimarães.
Alteração parcial no Estatuto da
niversidade.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA.