MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
\
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
CENTRO ITUMBIARENSE DE ENSINO GO
ASSUNTO
Autorização (Projeto) para funcionamento do curso de Pedagogia - habili-
tação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, a ser ministra
o
pelo Instituto Itumbiarense de Ensino.
RELATOR: SR. CONS. LAURO LEITÃO
PARECER N°
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu 2º Grupo
APROVADO EM
i
PROCESSO N° 23001.000169/90-11
1 - RELATÓRIO
0 presente processo, de interesse do Centro Itumbiarense
de Ensino de Goiãs, trata de pedido de autorização para funcionamento
do curso de Pedagogia - habilitação em Magistério das Matérias Pedagó-
gicas do 2º Grau a ser ministrado pelo Instituto Itumbiarense de Ensi-
no, novo estabelecimento de enisno superior isolado particular, insta-
lado em Itumbiara - GO.
Apreciado, inicialmente,na fase de Carta-Consulta,pelo Pa
recer 03/91 - CFE, o pleito em apreço foi indefirido. Posteriormente,
ainda na mesma fase, a partir de proposição da Presidência do CFE, no
sentido de submeter ã apreciação o pedido de reconsideração apresenta-
do pela interessada, o processo foi apreciado e aprovado pelo Parecer
n9 784/93 - CFE, com 80 (oitenta) vagas totais, anuais.
A Mantenedora submete, agora, a este Conselho, o proje-
to do curso, de acordo com o que dispõe a Resolução 1/93-CFE.
1 - BASES LEGAIS, FILOSÓFICAS, SÓCIO-CULTURAIS E INSTITUCIONAIS, CONFI-
GURANDO A CONCEPÇÃO E OBJETIVOS DO CURSO
0 Projeto, conceituando adequadamente as bases legais, fi-
losóficas, sócio-culturais e institucionais do referido curso, atende '
assim, a Resolução 01/93-CFE.
2 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
Habilitar o profissional como conhecedor de tudo o que se
refere à Educação - em seus aspectos filosóficos, metodológicos e admi
nistrativos -, o pedagogo se especializara no magistério. Este profis-
sional estudo, desenvolve e aplica métodos didáticos com o objetivo de
garantir a qualidade e a eficácia do processo de ensino/aprendizagem .