Considerando o Relatório da Comissão Verificadora, o Relator é de
Parecer favorável à autorização para funcionamento do Curso de Administra
ção Postal, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração Pos-
II - VOTO DO RELATOR
Pelo Parecer-CFE n° 162/90 foi aprovado por este Conselho pro-
jeto para funcionamento do Curso de Administração Postal, a ser ministrado
pela Escola Superior de Administração Postal, ESAP, órgão integrante da
Administração Central da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, vinculada
ao Ministério das Comunicações, instalada em Brasília, DF.
A Portaria n° 145/91, da SENESu/MEC designou para formar Comis
são Verificadora os professores Waldir Viegas de Oliveira e Jorge Marinho
de Araújo da Universidade de Brasília e o TAE José Ribamar Oliveira Madei-
ra da SENESu/MEC , para verificar a existência de condições para autoriza-
ção de funcionamento do Curso de Administração Postal e apresentar relató-
rio conclusivo.
A Comissão examinou as condições de regularidade para o funcio
namento do curso e concluiu seu relatório recomendando a autorização
I • RELATÓRIO
RELATOR: SR.CONS. Arnaldo Niskier
ASSUNTO
Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do Curso de Administra
ção Postal, a ser ministrado na Escola Superior de Administração Postal.
INTERESSADO/MANTENEDORA
Empresa de Correios e Telégrafos - ECT
UF
DF