MEC/CFE
PARECER Nº
PROC. Nº
O projeto define que a metodologia de ensino dos cursos a serem oferecidos,
resultará numa forma especifica e particular, devendo a metodologia aplicada sofrer variações
decorrentes da necessária adequação para o atendimento às exigências educacionais da
comunidade. Ressalta-se que a atuação do professor deve refletir também, a necessidade de
sintonia de sua didática com o perfil profissional traçado e a realidade pedagógica do educando.
Registra a Instituição que por via de consequência, nos cursos a serem oferecidos,
observar-se-á a busca permanente da aproximação da teoria com a prática, na medida em que
proporcionará no transcorrer dos cursos, oportunidades de vivenciar situações de aprendizagem
que extrapolam as exposições verbais em sala de aula, com a promoção de fóruns de debates,
seminários e com as primeiras experiências de prática profissional através do estágio curricular.
Informa também, que concomitantemente, o uso de laboratórios, oficinas, salas-
ambiente e escritório-modelo, propiciarão experiência profissional, por meio de trabalhos que
serão executados pelos alunos, e diz-se da possibilidade da atuação destes em projetos
desenvolvidos pela Instituição, integrando-a com a Comunidade.
Por outro lado, a Instituição considera que será preocupação constante, a
atualização e o aprimoramento do corpo docente no que tange à metodologia do ensino superior,
diagnosticando carências e programando treinamentos e cursos de aperfeiçoamento didático-
pedagógico.
Consta do processo o ementário e a indicação de bibliografia básica para as
disciplinas que integram a estrutura curricular.
4. CORPO DOCENTE
O corpo docente indicado para a primeira série do curso de Administração,
conforme o § 2
o
, do artigo 20, da Resolução CFE 01/93, é constituído de 11 (onze) professores,
qualificados na forma da Resolução n° 20/77, apresentando 01 (um) doutor; 01 (um) mestre; 06
(seis) mestrandos; 02 (dois) especialistas e 01 (um) graduado, destacando-se que são portadores
de experiência no magistério do ensino superior e sua relação constitui o Anexo II deste Parecer.
O regime de trabalho, obedecerá aos critérios definidos pela Instituição, que
privilegia os docentes com melhor qualificação acadêmica.
No Projeto, a Instituição relata que a politica de remuneração do corpo docente
adotará critérios definidos no seu Plano de Carreira Docente, de modo a estimular e incentivar a
carreira docente. A remuneração terá por base unitária de valor a hora/aula de trabalho e está
prevista no Planejamento Econômico Financeiro do curso. O Plano de Carreira Docente a ser
implantado, dispõe que o quadro do magistério da Instituição será constituído por: professor
titular, professor adjunto, professor assistente e professor auxiliar.