Pelo deferimento do que requer a instituição nos termos
previstos na Res. 12/83.
II - VOTO DO RELATOR
Requereu a Diretora das Faculdades Integradas de Fátima do
Sul, M.S. a este Conselho, autorização para que dois professores, não
portadores do título de Mestre, possam lecionar, em curso especialização de
Metodologia do Ensino Superior, as disciplinas de Estrutura e Funcionamento
do Ensino Superior e Metodologia do Ensino Superior, a ser ministrado na
instituição que representa.
Em apoio do que requer, juntou os "curricula vitae" das
aludidas professoras, Ively Monteiro e Sandra Maria Medici Lemas, a primei_
ra referente à disciplina de Estrutura e Funcionamento do Ensino Superior e
a segunda à disciplina de Metodologia do Ensino Superior.
Anexou, ademais, o plano geral do curso e os programas das
duas disciplinas. Verificadas a adequação da qualificação das professoras ao
plano geral do curso e a coerência dos elementos dos currículos com os
programas das respectivas disciplinas, dentro do que preceitua o parágra_ fo
1º, do Art. 3º da Resolução CFE nº 12/83, o requerimento pode ter a solução
desejada.
1 - RELAT
RI
RELATOR
:
SR
.
CONS
.
Cícero Adolpho da Silva
Curso de Especialização "Lato Sensu" - Metodologia do Ensino Supe
rior - Res. 12/83.
ASSUNTO:
F
MS
INTERESSADO/MANTENEDORA
SOCIEDADE EDUCACIONAL MATOGROSSENSE