A Diretora da Faculdade de Educação Thereza Porto Marques enca
minha a este Conselho, para análise e aprovação, proposta de alteração do Re_
gimento da Faculdade.
0 processo está instruido com a documentação de praxe, exigida pelo
CFE.
A Faculdade de Educação Thereza Porto Marques ministra o curso
de Pedagogia, autorizado pelo Decreto nº 96.166, de 14/06/88, com habilita
ções em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Esco
lar e Supervisão Escolar, com 50 vagas totais anuais, no turno diurno.
0 Regimento da Faculdade de Educação Thereza Porto Marques, em
vigor, foi aprovado pelo Parecer nº 86/91.
A proposta da Faculdade visa a disciplinar, no
Regimento, o ofe-
recimento de complementação de estudos pedagógicos a licenciados de outras
áreas, conforme previsto na Resolução nº 2/69, art. 8º, alínea "a". Para tan-
to, a IES propõe acrescentar ao Título IX "DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS" mais
um artigo, passando, consequentemente, o atual artigo 78 para .79.
A IES informa que a referida complementação será oferecida den
tro das vagas autorizadas para o curso de Pedagogia.
A alteração pleiteada encontra amparo na Lei 5.540/68,na
Resolução n° 2/69,e nos
Pareceres
nºs 252/69, 1.114/79, 1.350/79, 158/82,
872/87 e 1003/88.deste Conselho.
I - RELATÓRIO
RELATOR: SR.CONS. Lauro Franco Leitão
Alteração de Regimento
ASSUNTO
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
EDUCACIONAL PORTO MARQUES
UF
SP