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Em 19 de agosto de 1989, após análise do pedido, o processo foi
Esgotado o prazo de vigência do credenciamento é apresentado a este CFE novo
processo contendo pedido de renovação do credenciamento do curso de pós-graduação em
Odontologia, nas áreas já especificadas.
O curso sob análise, iniciou suas atividades em 1975, e, decorri-dos 5 anos, em
12.06.80, a UFPel solicitou, a este Colegiado, o primeiro credenciamento em nível de
mestrado. O pedido foi inicialmente convertido em diligência - Parecer-CFE 750/80, porque a
maioria dos professores não atendia aos requisitos nimos fixados para o exercicio do magistério.
Verificado o cumprimento satisfatório da diligência determinada, o credenciamento
foi efetivado em 4/6/81 , através do Parecer 478/81 , pelo prazo de 5 anos.
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade Federal de Pelotas
encaminha, para ser apreciado por este Colegiado, o pedido de renovação do credenciamento do
curso de pós-graduação em Odontologia, nas áreas de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial,
em nível de mes-trado.
1 - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. Yugo OKida
UF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPel
RS
ASSUNTO:
Renovação do Credenciamento do Curso de Pós-Graduação em Odontologia, nas áreas de
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, em nível de Mestrado.
INTERESSADO/MANTENEDORA
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convertido em diligência - DC 214/89, para que a interessada apresentasse informações complementares
sobre os assuntos abaixo especificados:
1- "O perfil do corpo docente, segundo suas especialidades e titulação
apresentado no Relatório da CAPES difere do apresentado pela UFPel. A
CAPES lista 16 livres-docentes/doutores; 13 mestres; 9 especialistas;
e , ainda 2 graduados. A UFPel relaciona 16 livres-docentes/doutores; 12 mestres e 4
especialistas. Assim, essa Universidade deverá se mani-festar sobre o assunto, não
tanto pela divergência numérica da composição do corpo docente, mas sim, pela
titulação de alguns professores que, como apresentada, contraria a Resolução CFE-
5/83;
2- Os especialistas verificadores registraram no relatório de visita as obser
vações abaixo transcritas que deverão merecer, por parte dessa Univer
sidade, informações complementares visando equacionar os problemas
apontados:
a) a parte administrativa do curso não condiz com a memória existente na CAPES;
b) falta biotério para realização dos trabalhos (os alunos guardam os animais de
pesquisa na garagem da casa de um professor);
c) biblioteca precária em revistas especializadas."
Para o cumprimento desta diligência foi concedido à UFPel o prazo de 90 dias.
Decorridos 9 meses da data do despacho, em maio de 1990, tendo em vista seu não
cumprimento, foi oficiado à interessada que o atendimento ao referido expediente estava sendo
prorrogado por mais 30 dias, sob pena de arquivamento sumário do processo se se esgotados os dias
concedidos.
De pronto a Universidade encaminhou a este Colegiado, através do Ofício 191/90, datado de
29/05/90, o cumprimento de diligência que, ao ser analisado, veri-ficou-se que só o item 2 do DC
214/90 estava sendo atendido.
Diante do cumprimento insatisfatório do mencionado despacho, e, considerar) do o tempo
transcorrido desde a ultima avaliação feita pela CAPES, decidiu-se solici-tar àquela Coordenação uma
cópia da "Ficha de Avaliação dos Cursos de Pós-Graduação posterior ao período 1986/85, para
possibilitar uma apreciação mais detalhada do curso em questão, tendo em vista seu baixo desempenho
revelado através da última avaliação Tal solicitação deu origem ao DC 195/90, de 7/8/90.
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Passado 1 ano, em 02/08/91, a Diretora de Acompanhamento e Avaliação da CAPES
encaminhou a "Ficha de Avaliação" com os resultados da apreciação em 1990, como também o Relatório
Técnico e o Cadastro do Curso com dados atualizados.
Após análise dos relatórios enviados, destaca-se que:
1- o curso em questão, tendo em vista a avaliação anterior, apresentou re trocesso em 4
aspectos, dentre os 6 considerados: atividades de pesqui-sa; produção docente;
produção discente e fluxo de alunos, e estabilida de nos aspectos corpo docente e
atividades de ensino;
2- Inexiste áreas e pontos fortes do curso;
3- O curso, com relação aos requisitos e desempenho em termos de pós-gra duação
"stricto sensu", apresenta-se na situação "atendimento insuficien-te";
4- O fluxo de tempo médio de titulação está bastante elevado;
5- Conforme consta nos relatórios anteriores, continua não existindo produ-ção cientifica
dos professores da área especifica (apenas alguns resumos em congressos e um
trabalho de tese realizado na cidade de Araçatuba);
6- A produção discente é insatisfatória;
7- O corpo docente, relativamente à qualificação, fica a desejar pela forma ção de apenas
1 doutor na área especifica do curso. Dos 41 docentes lis-tados no curso, somente 14
têm dedicação exclusiva, e dentre esses, ape nas 1 tem formação na área específica.
8- A relação orientando/orientador mostra-se comprometida pelo excesso de alunos sob
dependência de um mesmo professor.
Diante deste quadro, a recomendação da Comissão, quanto às bolsas de de manda social,
foi no sentido de que fossem reduzidas, e ainda mais, aceitou-se, sob condição, por tratar-se de área
carente no Pais, a inclusão do curso na lista daque les que poderão receber novos bolsistas em 1991.
Ao longo dos anos, as conceituações atribuídas a este curso pela CAPES foram as
seguintes:
a) Periodo 1983/84
"O curso apresenta-se estacionário e em crise no que se refere ao desenvolvimento
de dissertações. Nao parece ter havido crescimento no que tange à titulação dos
professores da área especifica. A produ-ção cientifica do corpo docente não é
significante. O curso não deve receber mais alunos até que pelo menos 2/3 dos
atuais matriculados concluam o curso." Conceito C
b) Periodo 1985/86
"O curso apresenta-se estacionário no que se refere ao desenvolvimen to de
dissertações. Não houve crescimento significativo no que tange à titulação dos
professores da área. A produção cientifica do corpo docente é baixa. Persiste a
necessidade de visita ao curso para possibilitar uma avaliação mais detalhada e, ao
mesmo tempo, auxiliar o curso a equacionar os problemas ainda existentes."
Conceito C
c) Periodo 1987/88/89
"O curso funciona precariamente do ponto de vista das pesquisas e
das divulgações científicas, refletindo seriamente na produção docente
e discente, levando a gerar em fluxo prolongado dos alunos. Recomen-
damos que seja realizada uma avaliação de todas as atividades do pro
grama, objetivando seu soerguimento."
Conceito C-
O Relatório da visita realizada , in loco, data de 1988, cujas informações, a esta
altura, podem ser consideradas defasadas, em face dos novos dados enviados pela CAPES. É
importante observar no entanto que, embora a Comissão tenha se posi-cionado favoravelmente à
renovação do credenciamento, o Relatório, muito sircinto por sinal, contém informações bastante
negativas ao curso que, ainda hoje, não foram superadas.
II - VOTO DO RELATOR
Diante das inúmeras dificuldades enfrentadas pelo programa, admitimos que, no
momento, o curso de pós-graduacão em Odontologia, em nivel de mestrado, não merece ser
credenciado por este Colegiado, não obstante tratar-se de área caren-te no País, devendo a direção
da Universidade Federal de Pelotas retornar, com nova
solicitação, após remover todos os óbices apontados neste Parecer. Neste sentido, o presente
processo deve ser arquivado.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator. Sala das
Sessões, em 2 de outubro de 1991
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 3 de outubro de 1991.
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