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convertido em diligência - DC 214/89, para que a interessada apresentasse informações complementares
sobre os assuntos abaixo especificados:
1- "O perfil do corpo docente, segundo suas especialidades e titulação
apresentado no Relatório da CAPES difere do apresentado pela UFPel. A
CAPES lista 16 livres-docentes/doutores; 13 mestres; 9 especialistas;
e , ainda 2 graduados. A UFPel relaciona 16 livres-docentes/doutores; 12 mestres e 4
especialistas. Assim, essa Universidade deverá se mani-festar sobre o assunto, não
tanto pela divergência numérica da composição do corpo docente, mas sim, pela
titulação de alguns professores que, como apresentada, contraria a Resolução CFE-
5/83;
2- Os especialistas verificadores registraram no relatório de visita as obser
vações abaixo transcritas que deverão merecer, por parte dessa Univer
sidade, informações complementares visando equacionar os problemas
apontados:
a) a parte administrativa do curso não condiz com a memória existente na CAPES;
b) falta biotério para realização dos trabalhos (os alunos guardam os animais de
pesquisa na garagem da casa de um professor);
c) biblioteca precária em revistas especializadas."
Para o cumprimento desta diligência foi concedido à UFPel o prazo de 90 dias.
Decorridos 9 meses da data do despacho, em maio de 1990, tendo em vista seu não
cumprimento, foi oficiado à interessada que o atendimento ao referido expediente estava sendo
prorrogado por mais 30 dias, sob pena de arquivamento sumário do processo se se esgotados os dias
concedidos.
De pronto a Universidade encaminhou a este Colegiado, através do Ofício 191/90, datado de
29/05/90, o cumprimento de diligência que, ao ser analisado, veri-ficou-se que só o item 2 do DC
214/90 estava sendo atendido.
Diante do cumprimento insatisfatório do mencionado despacho, e, considerar) do o tempo
transcorrido desde a ultima avaliação feita pela CAPES, decidiu-se solici-tar àquela Coordenação uma
cópia da "Ficha de Avaliação dos Cursos de Pós-Graduação posterior ao período 1986/85, para
possibilitar uma apreciação mais detalhada do curso em questão, tendo em vista seu baixo desempenho
revelado através da última avaliação Tal solicitação deu origem ao DC 195/90, de 7/8/90.