A Associação da Igreja Metodista - SP, encaminha a
este Conselho, para análise e aprovação, proposta de alteração
do Regimento vigente da Faculdade de Ciências Humanas do Sul
Paulista, que é mantida por aquela Associação, tendo em vista a
Portaria Ministerial 296/87, (mudança de Mantenedora) e a
Resolução 4/86 (frequência) .
As alterações pleiteadas abrangera os artigos 1º,3º, 4º
item 2; 5º,itera 1; 6º, 91.92,96,97 e 98.
Ao exame preliminar do pedido, foram observados disposi
tivos que contrariam a legislação vigente, razão pela qual foi
prolatado o DC 95/89, ora cumprido.
Verifica-se que a Instituição atendeu as determinações
quanto aos artigos 1º, 3º, 4º e 5º que se referem à alteração
da denominação "Centro Educacional Metodista do Sul Paulista"
para "Associação da Igreja Metodista que é a Mantenedora, assim
como foram feitas as alterações solicitadas na redação dos
artigos 91, 92,97 e 98, substituindo-se a expressão "aulas
dadas" por "aulas previstas".
Quanto ao Regimento vigente, a Instituição deverá
atualizá-lo, a médio prazo, especialmente no que se refere a
repre sentação estudantil, transferência de alunos e ao sistema
1-RELATÓRIO
Lauro franco Leitão
Alteração do Regimento
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODIST