No Relatório apresentado e subscrito pelos Professores Adib Jatene e José da
Silva Guedes, datado de 9 de março de 1989 a Comissão faz uma detalhada
descrição da situação do curso
f
no âmbito das de_ mais atividades da Universidade
elencando uma série de recomendações para a melhoria do seu funcionamento,
inclusive a redução do número de vagas de 100 para 60.
Em expediente encaminhado ao Conselho, a ilustre Reitora da Universidade
de Mogi das Cruzes elenca as medidas que foram adotadas para melhoria da qualidade
do curso conforme transcrito a seguir:
Na oportunidade esclarecemos que, considerada a
preocupação de viabilizar financeiramente o curso, mantendo a
alta qualidade do ensino e o objetivo de formar médicos a-
daptados e úteis aos diferentes grupos populacionais , foram
reduzidas de 100 para 60/as vagas a serem oferecidas para in-
gresso no Curso de Medicina da Universidade no ano próximo
vindouro.
Com relação aos procedimentos adotados para a
reformulação curricular, preocupada ainda em viabilizar finan
ceiramente o curso sem, entretanto, comprometer as disposições
referentes ao currículo mínimo obrigatório imposto pelo C.F.E.
e, sobretudo, a qualidade do ensino, cumpre-nos informar que a
mudança proposta procura subordinar a distribuição das maté
rias ao racional aproveitamento dos recursos disponíveis.
Esclarecemos, ainda, que, uma vez que não exis
te obrigatoriedade legal para a realização de estágio no 5º a
no do Curso de Medicina, foi fixado o Estágio Curricular, sob
o regime de Internato, com duração de um ano, a realizar-se
no 6º ano, conforme dispõe a legislação do órgão competente.
0 referido estágio, eminentemente prático, se-
rá subordinado as quatro grandes áreas da Medicina - Clínica -
Médica, Clínica-Cirúrgica, Ginecologia e Obstetrícia, e Pedia
tria, num total de 1.800 "h/a, com distribuição de 450 h/a, em
cada área, durante o citado regime de Internato, conforme o
disposto no Plano de Funcionamento do Estágio Curricular, que
anexamos ao presente, para apreciação do douto Conselho Federal
de Educação.
Todos os atos foram aprovados pelo Conselho de
Ensino e Pesquisa e homologados pelo Conselho Universitário
desta Universidade, de acordo com as normas previstas na vigen
te legislação.
Ressaltamos que uma vez corrigida a defasagem
solicitada a esse Egrégio Conselho, através da Comissão de En-
cargos Educacionais, autorizada pelo Parecer CFE no 1.305/88.
reduzidas ss vagas e reformulado o atual currículo, o Curso de
Medicina encontra-se já em plena capacidade de produção de um
ensino médico de alto nível, estando apto para os encargos do
seu próximo Concurso Vestibular a partir de 1990.