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ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO LITORAL SANTISTA
Reestruturação curricular do Curso de Ciências Contábeis das Fa_
culdades AELIS.
João Paulo do Valle Mendes
1-RELATÓRIO
A Associação Educacional do Litoral Santista solicita rees-
truturação curricular do Curso de Ciências Contábeis, reconhecido mediante o
Decreto 78.261, de 17.08.76, ministrado pelas Faculdades AELIS. A proposta
visa a desenvolver módulo com ênfase em Análise de Sistemas, sem aumento de
vagas, e utilizando apenas 100 das existentes.
A CAPLAN, ouvida preliminarmente, assim se manifesta em
01.12.88: "Nada a opor, devendo o processo ter prosseguimento na CESu para
análise dos aspectos referentes ao currículo proposto".
Ao encaminhar o pedido, a interessada destaca que a concep-
ção de Ciências Contábeis com a modalidade em Análise de Sistemas tem pro-
porcionado um diferencial bastante expressivo, proporcionando a característi-
ca de uma terminalidade profissional específica. Acrescenta, ainda, que
o Paulo, na condição de maior polo empresarial do país, necessita de bacha-
réis em Ciências Contábeis qualificados e atualizados, o que será possível me
diante formação profissional adequada ao contexto sócio-cultural e econômico.
0 exame preliminar do pleito identificou a necessidade de
ajustamento curriculares na proposta apresentada, visando a torná-la mais
correspondente dos objetivos pretendidos, bem como a comprovação dos recur-
sos humanos e materiais conseqüentes ã reestruturação proposta. Por isso,
foi prolatado o DC 435/88 que vem de ser cumprido.
A estrutura curricular reordenada para o módulo em questão
apresenta-se consistente e apresenta um aumento da carga horária de 376 horas
o que eleva a duração desse módulo para 9 (nove) semestres, ou seja um semes-
tre a mais do que o curso tradicional. 0 estágio supervisionado tem a dura-
ção de 200 horas. Foram apresentadas as ementas das dicipllnas com as
respectivas bibliografias básicas específicas para o módulo, cuja estrutura-
curricular encontra-se no Anexo 1. Vale salientar que o curso de Ciências contabeis co
mo um todo foi enriquecido com a inclusão da disciplina Álgebra e Cálculo Nu-
mérico.
Em relação as condições materiais, a instituição dispõe de
recursos satisfatórios. No concernente aos equipamentos de informática a
AELIS já os possui instalados, além de comprovar a expansão de seu parque
computacional.
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O processo contém Relação bibliográfica adquirida especificamente
para o módulo de aprofundamento em Análise de Sistemas, atendendo ao já citado Des-
pacho de Câmara.
A AELIS encaminha a indicação de todos dos docentes do curso de
Ciências Contábeis, incluindo os que responderão pelas disciplinas específicas do mó
dulo em Análise de Sistemas. Todos já foram aceitos pelo CFE (Anexo 2).
Finalmente, cabe lembrar que a estratégia de reestruturação de cur
sos diferenciados tem sido acolhida pelo CFE, dentro dos critérios do Parecer 109/86
relativa ao curso de Administração, com possibilidade de variante terminativa na
profissionalização. Recentemente este conselho aprovou o Parecer 996/88, de 07.10.88
No caso do curso de Ciências Contábeis, a experiência mais antiga com modalidade
em Análise de Sistemas é a da FASP, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil.
Nunca é demais relembrar que tais módulos nenhum modo caracterizam habilitações ou espe
cializações, mas opções que permitem aos estudantes exercer suas preferencias pes-
soais. 0 diploma expedido continuará a ser o de Ciências Contábeis.
II - VOTO DO RELATOR
De todo o exposto, vota o Relator pela reestruturação do curso de
Ciências Contábeis das Faculdades AELIS, mantida pela Associação Educacional do Li-
toral Santista, com a criação do módulo Análise de Sistemas, para os quais se desti
nam cem (100) vagas totais anuais das 400 existentes.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu-1° Grupo, subscreve o voto Relator.
Sala das Sessões, 24 de janeiro de 1989.
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02 Sociologia
03 Elementos de Matematica e Estatistica
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Direito
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Legislação
Social
05 Contabilidade
Geral
06
Introdução
so
processamento
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Dados
07 Introdução
a
Administração
06 Estatistica
09 Contabilidade Comerrcial
10 Contabilidade de Custos
11
Direito
Trbutario
e
Legislação
Tribut.
12 Metematica Financeira
011
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Tecnico
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e
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Organização
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Administração Financeira
Sistema
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Normas, Metodoos Sistemas
Sistemas
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Teleproces.
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Monografia
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BRASILEIROS
Praticss Desportivas
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 25 de 01 de 1989