MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO
UF
ES
ASSUNTO:
Aumento de vagas para o turno Diurno
RELATOR: SR. CONS. IB GATTO FALCÃO
PARECER Nº
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu 2º Grupo
1 - RELATÓRIO
APROVADO EM:
Pelo Parecer CFE nº 268/94, o Plenário concedeu aumento de vagas pa-
ra funcionamento no turno diurno, dos cursos ministrados no Centro Superior
de Ciências Sociais de Vila Velha, que ja funcionam no turno noturno.
A CAPLAN destacou no Parecer acima mencionado que a interessada tem
capacidade econômico-financeira positiva. A regularidade fiscal e parafis-
cal e comprovada no processo.
Para analise da necessidade social do aumento de vagas solicitado,a
CAPLAN considerou a oferta e demanda dos referidos cursos, no DGE-19. Ana-
lisando os quadros em Anexo a este Parecer, a CAPLAN considerou justificada
a ampliação da oferta de vagas para o turno diurno.
A conclusão foi nos seguintes termos:
"Este Relator nao e favorável ao aumento de vagas como
foi solicitado pela Instituição. Autorizo, entretanto, de acordo com o que
tem sido autorizado em processos semelhantes pela CAPLAN, 80 (oi tenta)vagas
totais anuais para o Curso de Administração; 80(oitenta) vagas totais anuais
para o curso de Ciências Contábeis; 80(oitenta) vagas totais anuais para o
o curso de Ciências Econômicas e 80 (oitenta) vagas totais anuais para o
curso de Direito, no Centro Superior de Ciencias Sociais de Vila velha, man-
tida pela Sociedade Educacional do Espírito
Santo.