MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO MANTENEDORA UF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA | RO
ASSUNTO
Apreciação final da Resolução 042/CD/88
RELATOR: SR. CONS. Lauro Leitão
PARECER N º 368/94
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu 2º Grupo
APROVADO EM 06/06/94
PROCESSO N.º
23118.003817/88-79
I - RELATÓRIO
0 Reitor da Universidade Federal de Rondônia, aten-
dendo ao memorando nº 241/88, encaminha a este Conselho, para
apreciação final, a análise da Resolução nº 042/88 e a proposta
dos Núcleos e PRAC, sobre a carga horária docente-
Informa que a presente proposta foi discutida pelos
setores competentes, aprovada e encaminhada pelo Núcleo de Edu-
cação, mediante ao memorando nº 042/88, conforme consta em ane-
xo.
0 processo foi apreciado pela CAJ e SENESU, nos se-
guintes termos:
" 1) CAJ - Em se tratando de assunto eminentemente
administrativo, cabe relevar que as Universidades por força da
Lei nº 5.540/68 (Art. 3Q) e de dispositivo Constitucional (Art.
207) gozam de autonomia didático-científica, administrativa e
de gestão financeira e patrimonial, sendo, portanto, s.m.j., des
cabida qualquer manifestação deste Colegiado a respeito da ques-
tão ora tratada".
2) SENESU - Sob os pontos de vista legal e formal,não
há qualquer reparo a ser feito, podendo a proposta de resolução
ser aprovada pelo Conselho Diretor da Universidade, se assim desejar.
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VRS