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0 curso de Licenciatura Plena em Geografia cumpre os requisitos
curriculares da legislação em vigor e é ministrado com um total de 2.790
horas
-
aula. S
ã
o oferecidas 120 vagas totais anuais distribu
í
das em 3 turmas,
1 - Dados sobre o Curso:
0 Reitor da Universidade Federal de Pelotas encaminha a este
Conselho pedido de reconhecimento do curso de Estudos Sociais, com licencia
tura plena em Geografia, ministrado pelo Instituto de Ciências Humanas da-
quela Universidade.
0 curso foi autorizado a funcionar por atos dos diversos órgãos
competentes da própria Universidade.
Pela Portaria n° 72 de 10.03 da SESu/MEC, foi designada Comissão
Verificadora integradas pelos professores Alvani de Figueiredo e Marcos
Alegre, ambos da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho ,
que examinou, "in loco", nos dias 19 e 21 de abril do corrente ano, as con-
dições de funcionamento do curso em questão.
0 presente parecer se baseia no Relatório da referida Comissão.
Trantando-se de Instituição vinculada ao Ministério da Educação,
0 presente Parecer deixa de analisar os aspectos referentes à sua situação
jurídica, fiscal, para-fiscal e econômico-financeira.
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RELA
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io Geraldo Amaral Rosa
Reconhecimento do curso de Estudos Sociais - Licenciatura Plena em Geogra-
fia
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
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sendo, que 02 dão início ao curso em março e 01 em agosto.
2 - Instalações Físicas
0 curso funciona em prédio próprio da Universidade , localizado no
Centro da cidade de Pelotas, configurando uma situação privilegiada ,especialmen
te quanto ao atendimento dos cursos noturnos. De acordo com a Comissão Verifica
dora, "...Trata-se de construção antiga, monumental, que está em processo de
restauração, com salas de aula suficientes para as atividades acadêmicas e admi-
nistrativas. "
3 - Biblioteca
Sobre a Biblioteca a Comissão Verificadora informa que: "A biblioteca do
Instituto de Ciências humanas na qual se insere o curso em análise dispõe de um
total de 3.068 exemplares de livros, além de 444 periódicos e folhetos,
dispondo, com pessoal especializado. Os corpos docente e discentes têm acesso
também ao acervo da Universidade Católica de Pelotas, com a qual é mantido
convênio e o da Faculdade de Educação da Universidade que fica próxima do
Instituto. A biblioteca funciona em uma área de 130 m2 nos três períodos: manhã,
tarde e noite."
4 - Corpo Docente
Em resposta a solicitação feita através de Despacho Interlocutório,
com relação aos professores que ministram disciplinas do tronco comum,a IES in-
formou que estes professores são os mesmos já aprovados pelo Parecer de reconhe-
cimento do curso de Licenciatura em História.
0 corpo docente específico é constituído por 12 professores com a seguinte situa
ção: 8 com Parecer de aprovação do CFE, 01 com mestrado e 3 com especialização.
A relação dos docentes constitui o Anexo I deste Parecer.
Sobre este item a Comissão Verificadora assim se espressa:
"Os professores indicados no processo são efetivamente os que vêm mi
nistrando o curso. 0 exame do processo mostra coerência entre o que é
afirmado e o que constatou in loco, através de observações e entre-
vistas. "
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II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto vota o Relator favoravelmente ao reconhecimento da
da Licenciatura Plena em Geografia, do Curso de Estudos Sociais, ministrado pelo
Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federal de Pelotas-RS.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto do Relator,
Sala das Sessões, em 13 de abril d e 1989.
ANEXO
- Corpo Docente Aprovado: Com Parecer do CFE
01 - Alcir Nei Bahc - Cartografia I e II
Geografia Regional (Mundo) Geografia Política
Qualificação: Professor auxiliar com 20h; aceito pelo Parecei-
666/85.
02 - Gilda Montagna da Rosa - Iniciação à Ciência Geográfica
Geografia Agrária Geografia Biológica
Etnografia
- Qual.: Profº auxiliar com 40 h; aceito pelo Parecer 666/85
03 - Magali Mayer Santos -Hidrografia
Geografia do Brasil III e IV Geografia do Rio
Grande do Sul
- Qualificação: Professor auxiliar com 40 h;aceito Pelo Parecer
666/85
04 - Cleoni Maria R. Fernandes - Didática II
Prática de Ensino
- Qualificação: Professor assistente com 40 h; aceito Pela
Port. 171/86
05 - Helena Loureiro - Psicologia da Educação
- Qualificação: Professora Adjunto com 40 h;aceito pelo Parecer
2.971/76
06 - Ivone Leda Tapado do Amaral - Estrutura e Funcionamento
do Ensino do
29 Grau
- Qualificação:Profª adjunto com 40 h; aceito pelo Parecer
2.971/76
07 - Mário Capabema Ulisséia - Elementos de Física I
-Qualificação: Profº adjunto com 40 h; aceito pelo Parecer
597/83
08 - Valter Mota - Elementos de Física II
-Qualificação: Profº adjunto com 40 h; aceito pelo Parecer
597/83
- Corpo Docente Aprovado: Com Mestrado
09 - Rubens Alberto Lima Martinez - Metodologia da
Pesquisa Geográfica
Qualificação : 0 curriculum vitae não especifica o
curso de graduação; mestrado em administração de
Educação e em Planejamento da Educação -título
outorgado pela DEA/MEC-Chile; doutorado em
Educacional Scien -ces(incompleto)- Cambridge-EUA;
possui trabalhos publicados e tem ex pariência no
magistério superior.
- Corpo Docente Aprovado somente para este Curso: com
especialização e experiên-
de magistério em nivel superior.
10- Ubirajara Rodrigues Ribas - Geografia Econômica Geral
- Geografia Econômica do Brasil I e II
Qualificação: Bacharel em Ciências Economicas-
U.C. Pelotas 1967 especialização em Economia -
UFP/1982; possui experiência no magiste -rio
superior.
11- Gilberto Pinto Strauch - Geografia Humana III
Geografia Urbana
Introdução à Geografia Regional
Qualificação: Licenciado em Geografia - ll,C.
Pelotas s aperfeiçoamento e especialização em
história das Artes-U. F. Pelotas: possui experiên -
cia no magistério superior.
1.2 - Miguel Pinto de Oliveira
- Geomorfologia I e II
Qualificação: Graduado em Oceanografia
Biológica(1975 e Oceanografia Geológica (1976)-UFRS;
espacialização em Oceanografia Geológica-UFRS ; e
em Ecologia, Ecologia e Sistemática dos Cetáceos -
u. de Buenos Ai res; possui trabalhos publicados e
tem experiência no magistério superior.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 13 de 04 de 1989.
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