Tendo a Entidade Mantenedora dado cumprimento ao
PROJETO
II - VOTO DO RELATOR
A verificação realizou-se nos dias 17 e 18 de março p.
passado, tendo a Comissão de Verificação realizado seus traba-
lhos, exarando a seguinte conclusão:
"Após verificar in-loco a exatidão das informações -
constantes do Projeto, esclarecer as pendências le-
vantadas pelo Relator do Par. 1138/88, a Comissão é
favorável â autorização para funcionamento do curso
de Ciências Contábeis, acreditando que a mantenedo-
ra venha a efetivar as providências necessárias pa-
ra que o referido curso possa funcionar a contento".
1- RELAT
I
Dando cumprimento ao deliberado pelo Par.1138/88, de
10 de junho de 1988, a Comissão de Verificação nomeada pela
Porta -ria MEC/SESu nº 46/89, de 09.02.1989, e integrada pelos
professo res João Gilberto Falleiros (UNB) e Josir Simeone
Gomes (UFRJ) e a TAE - Demec/ES Cely Simões do Carmo
desincumbiu-se de seu encargo de verificação das condições para
funcionamento do curso -de Ciências Contábeis
;
a ser ministrado
pela Faculdade de Ciên -cias Humanas de Vitória / ES.
RNALDO NISKIE
Autorização (EXECUÇÃO DE PROJETO) para funcionamento de curso
su perior de Ciências Contábeis a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - ES.
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PROF. NELSON ABEL DE ALMEIDA