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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
Associação Bauruense de Ensino Superior e Cultura
UF
SP
ASSUNTO
Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado
pela Fac. de Tecnologia em Processamento de Dados de Bauru,
Relator:Sr.Cons. YUGO OKIDA
Câmara ou Comissão
CESu
Aprovado em
Parecer n
o
Processo n
o
23033023678/86-22
I-Relatório
Através dos Pareceres CFE n
o
632/88 e 1.057/88 foram a-
provados, respectivamente, a Carta-Consulta e o Projeto do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados a ser dado pela
Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, instalada na
cidade de Bauru, Estado de São Paulo, com 100 ( cem ) vagas totais
anuais e mantida pela Associação Bauruense de Ensino Superior e
Cultura.
Através da Portaria n
o
176/92, da Secretaria de Educação
Superior/MEC, foi designada a Comissão Verificadora,sendo integra-
da pelos seguintes membros: prof.João José Neto,da Esc. Politécni-
ca da USP, profa. Sonia Eunice Maciel Valadão, da Universidade Fe-
deral de Juiz de Fora e pelo TAE da DEMEC/SP Miguel Chaim. A veri-
ficação foi realizada no periodo de 17 a 20 de novembro de 1992.
A conclusão final do Relatório de visita foi nos seguin-
tes termos:
" Considerando-se :
a) o potencial da região ou distrito geo-educacionai;
b) a motivação dos empreendedores e do futuro corpo do-
cente;
c) o anseio da comunidade em dispor de novo curso que o-
ra é proposto;
d) a necessidade crescente da formação de profissionais na
área da informática,
A Comissão Verificadora é de parecer favorável a que seja concedida
autorização para funcionamento do Curso Tecnologia em Processamento
de Dados,a ser ministrado em Bauru/SP.,pela Faculda-dade de
Tecnologia em Processamento da Dados, mantida pela Associa
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ção Bauruense de Ensino Superior e Cultura, desde que sejam seguidas
as recomendações do item 4 e apresentada a documentação indicada no
anexo 5 deste relatório."
Para atendimento da parte final da conclusão da Comissão
Verificadora, baixamos o processo em diligência, através de Despacho
Interlocutório, para que a interessada providenciasse a adequação
das ementas ao perfil do curso ( recomendação constante do item 4 do
Relatório de Visita ) e completasse a instrução do processo juntando
os documentos comprobatórios da qualificação acadêmica de 7
professores e do cronograma de aquisição e implantação da infra-
estrutura ( recomendação constante do anexo 5 ).
à entidade mantenedora fez juntar ao processo
documentação que comprova o atendimento às exigências e
recomendações da Comissão Verificadora, estando, portanto, em
condições de receber o parecer conclusivo.
Os itens relativos à estrutura curricular, ao regime,
turno e duração do curso, ao corpo docente, ao planejamento
econômico-financeiro e instalações físicas foram apreciados e
considerados adequados no Parecer CFE n
o
1.057/88, que aprovou o
Projeto.
Anexo a este Parecer estão os sete professores cujos
comprovantes acadêmicos foram juntados ao processo por recomendação
da Comissão de Verificação.
Apesar do compromisso assumido pela entidade junto a este
relator, é necessário ficar registrado que a instituição devera
observar, no decorrer da implantação do curso, ao fiel cumprimento
do cronograma de aquisição e implantação de infra-estruturas
recomendadas pela Comissão.
0 anexo I deste Parecer constitui a grade curricular do
curso e o anexo II a relação dos professores.
à Biblioteca da instituição, um dos itens observados pela
Comissão para melhoria, teve seu acervo aumentado, contando hoje com
10.239 exemplares, sendo 752 específicos da àrea de informatica e 57
periódicos correntes.
Apesar do curso não estar ainda em funcionamento, a
instituição tem adquirido regularmente diversos títulos,mantendo,
assim, um cronograma constante de aumento de seu acervo
bibliográfico. Recentemente mais 234 títulos específicos da área de
informática foram adquiridos pela instituição. Como parte do plano
de modernização da Biblioteca, pretende-se acelerar a análise e a
transmissão da informação com celebração de convênio com o COMUT,
programa de comutação bibliográfica criado pelo MEC e instituído
pela CAPES e SEPLAN/CNPq/IBICIT.
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II- VOTO DO RELATOR
Favorável à autorização ( Execução de Projeto ) para
implantação do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, para funcionar na Faculdade de Tecnologia em Processamento de
Dados, instalada na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, e mantida
pela Associação Bauruense de Ensino Superior e Cultura, com 100
vagas totais anuais, em duas turmas.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
ASSOCIAÇÃO BAURUENSE DE ENSINO SUPERIOR
E CULTURA
Rua Cussy Junior, 668 - Bauru / Estado do São Paulo
CURRÍCULO PLENO TECNOLOGIA EM
PROCESSAMENTO DE DADOS
la. Série
Carga Horária
Semanal Anual
Cálculo Diferencial e Integral I 04 144
Geometria Analítica e Algebra Linear I 04 .144
Linguagem e Técnicas de Programação I 04 144
Introdução ao Processamento de Dados OS 7S
Matemática Financeira OS 7S
Matemática Elementar OS 7S
Introdução à Algebra e Lógica OS 7S
Educação Física OS 7S
Total............... SS 790
Sa. Série
Arquitetura de Computadores 04 144
Linguagens e Técnicas de Programação II 04 144
Arquivos e Banco de Dados 04 144
Estatistica O2 72
Sistemas Operacionais O2 72
Teoria Geral de Administração O2 72
Inglês O2 72
Total............... PO 7S0
3a. Série
Carga Horária
Semanal Anual
Tópicos Avançados em Processamentos de Dados 04 144
Sistemas Distribuídos/Teleprocessamento O2 72
Análise e Projeto de Sistemas 04 144
Computador e Sociedade 02 78
Noções de Legislação e ética 04 144
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas 04 144
Economia e Finanças 02 72
Total............... 22 792
Carga horária.............. 2232
Ed. Fisica ................ 72
Estágio Supervisionado ...... 250
Total ...................... 2554
ANEXO II
(Processo n^ 23033.023678/86-22)
Relação do corpo docente com documentação adicional ao Projeto,
conforme recomendação da Comissão Verificadora ( os demais
professores já foram analisados e aceitos na fase de Projeto através
do Parecer CFE n
o
1057/88 e pela Comissão Verificadora) :
1 - Prof. ALCINEY LOURENÇO CAUTELA
Disc: Análise e Projeto de Sistemas em Processamento de Dados
Sistemas Distribuídos/Teleprocessamento Arquitetura de
Computadores
Qual.: Bacharel e Licenciado em Matemática Aplicada à Ciência da
Computação, Fac. Filosofia Tereza Martin, 1974. Vários
cursos de aperfeiçoamento , dentre eles , Análise de
Sistemas, IBM do Brasil, 1972; Real Time Order Processing
System, 1977; The Project Team Automation Course for
Latin America, 1980. Experiência profissionai em sua área
formação. Experiência docente no ensino superior desde
1973. Possui vários Pareceres de aprovação do CFE :
Parecer n
o
4736/75 para lecionar Processamento de Dados e
Administração de Sistemas; Parecer n
o
99/79 para lecionar
Técnicas Avançadas de Computação; Parecer n
o
216/85 para
lecionar Técnicas de Programação e Sistemas Operacionais
e Parecer n
o
405/91 para a disciplina Estágio
Supervisionado. Possui vários trabalhos publicados. PODE
SER ACEITO.
2 - Prof
a
. ANA CECÍLIA RODRIGUES KEPCZYNSKI
Disc: Análise e Projeto de Sistemas em Processamento de Dados
Qual.: Tecnóloga em Processamento de Dados , Faculdade de
Tecnologia da Fundação Educacional de Bauru (UNESP),
1985. Curso de aperfeiçoamento em Organização, Sistemas e
Métodos, Centro de Estudos Superiores COAD,, 1988. Grande
experiência na área de sua formação e como professora no
ensino superior por mais de 5 anos. Possui trabalhos
publicados. ACEITA PARA O CURSO
3 - Profa. ANDREA GOLMIA FRANCISCO
Disc.: Matemática Elementar
Qual.: Bacharel em Engenharia Elétrica, modalidade Eletrônica,
Escola de Engenharia de Lins, 1989. Diversos cursos na
área de informática. Experiência docente no ensino
superior. Diversos trabalhos desenvolvidos na área de
sua formação e em informàtica. ACEITA PARA O CURSO.
4 - Prof. JOSÉ FERNANDO MANTOVANI MICALI
Disc.: Introdução ao Processamento de Dados
Linguagens e Técnicas de Programação
Sistemas Distribuídos/Teleprocessamento
Qual.: Engenheiro Civil, Escola de Engenharia de Lins, 1985.
Pós-graduação em Estruturas, Escola Politécnica da USP,
tendo cursado as seguintes disciplinas: Fundamentos da
Teoria das Estruturas I e II; Teoria da Elasticidade;
Análise Matricial de Estruturas; Teoria das Placas;
Método dos Elementos Finitos; Métodos Numéricos para a
Análise de Sistemas Físicos; Dinâmica das Estruturas I.
Comprova experiência profissional na área de sua
formação. Experiência docente na área de informática.
PODE SER ACEITO.
5 - Prof. LUIZ CAMOLESI JUNIOR
Disc.: Tópicos Avançados em Programação
Tópicos Avançados em Processamento de Dados
Computador e Sociedade
Qual.: Bacharel em Ciência da Computação, Instituto de Ciências
Matemáticas de São Carlos, USP, 1989. Mestrando na área
Ciências da Computação e Matemática Computacional, USP.
Possui diversos cursos de atualização dentro de sua área
de formação. Participação em congressos e simpósios.
Experiência docente no ensino superior. PODE SER ACEITO.
6 - Prof. RILDO RIBEIRO DOS SANTOS
Disc.: Arquivos e Banco de Dados
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas
Arquitetura de Computadores
Qual.: Bacharel em Ciências da Computação, Instituto de Ciências
Matemáticas de São Carlos, USP., 1989. Mestre em Ciências
da Computação e Matemática Computacional, USP, 1992.
Diversos trabalhos publicados na área de sua formação.
Experiência no ensino superior. PODE SER ACEITO.
7 - Prof. SAID YUSUF ABU LAWI
Disc.: Economia e Finanças
Teoria Geral de Administração
Qual.: Bacharel em Economia, Faculdade de Ciências Econômicas de
Bauru, 1987. Licenciado em Geografia pela Universidade
Sagrado Coração , Bauru , 1987. Bacharel em Ciências
Contábeis, Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru,
1990. Bacharel em Geografia,Universidade Sagrado Coração,
1988. Bacharelado em Administração de Empresas, em fase
de conclusão. Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru.
Mestrando em Planejamento Urbano e Regional :Assentamentos
Humanos, UNESP/Bauru. Várias atividades profissionais
relacionadas com sua área de formação. Trabalhos e
pesquisas publicadas. PODE SER ACEITO
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade,a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em de
de 1994.
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