SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
(fls.4) Proc. 23001.000034/93-26
estaria confiada a Advocacia Geral da União, oficiando nos autos
a Procuradoria da República, em Porto Alegre. Ignoramos o teor
desse debate forense, sendo válido supor, a vist a dos sucessos ate
agora conhecidos, que sem audiência do C.F.E. (principal "acu-
sado"), o processo não estaria a palmilhar trilha exata.
11. Mas, em sessão passada, por maioria de votos, este
CONSELHO, a despeito das severas advertências contidas no voto do
eminente Cons. IB GATTO FALCÃO, deu-se de deferir pedidos de reconhecimento
de cursos da ULBRA, inclusive alguns daqueles que, a unanimidade (Parecer-
37/93, de 27.01.93) solenemente declarou i r re g u 1 a re s ou ilegais.
12. Parece-nos que tais decisões deste COLEGIADO en-
riquecem o anedotario forense, no tocante à interpretação de liminares judiciais,
obstativas: "Indeferir postulações de benefí-ciários de liminares que determinaram
sustação de procedimentos, não pode, porque, a questão está "sub judlce.". Deferir, pode.. "
Assim, a prestigiada e hábil ULBRA, tocando ã distância e a reve_ lia do C.F.E.
a falada "ação principal" (?), tornarse beneficiá-ria de insolita situação
que pode ser adjetivada de "jogo de car tas marcadas" .
13. 0 inquéri to administrati vo . A jurisprudência des_
te CONSELHO, de todos conhecida, e pacífica no sentido de que, em sendo
determinada sindicanci a, inquerito admi ni strati vo ou i nter-tervenção, seja
imediatamente suspensa a tramitação de processos de reconhecimento
de cursos, havendo casos em que se proibiu ate a realização de
concurso vestibular. Há, nos anais deste C.F.E. dezenas de pareceres,
dos quais, como simples exemplos, relaciona-mos os segui ntes :
Parecer-1062/72, Doc. 172:124Parecer-2475/73, Doc.157:213
50/75, " 170:252 " 746/75, " 172:110
6652/78, " 215:149 " 7262/78, " 216:254
258/86, " 305:65 " 341/86, " 306:147
345/87 345/86, " 306:69 "784/86, "
311:93
816/86, " 312:111 " 200/89, " 338:165
565/87, " 319:103 " 1049/89, " 348:286