O citado currículo pleno não fere à Resolução nº 06/82 que dispõe sobre
os mínimos de conteúdo e duração do curso de Serviço Social.
Alteração Curricular
SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA DE SERGIPE
I - RELAT
RI
O Diretor Presidente da Sociedade de Ensino e Pesquisa de Sergipe, do
Estado de Sergipe, mediante o processo indicado, submete à aprovação deste Conselho,
proposta de alteração do currículo pleno do Curso de Serviço Social, da Faculdade
de Ciências Humanas e Sociais, entidade mantida por aquela Sociedade.
O referido processo compõem se apenas do Ofício de encaminhamento e da grade
curricular proposta. Não consta Ata do Co legiado competente para aprovação do pleito no
âmbito da Faculda de, certamente, por se tratar de instituição em fase de implanta ção.
O Curso de Serviço Social foi autorizado a funcionar pelo Decreto nº
97.645/89, com 80 vagas totais anuais.
A Faculdade mencionada ainda não dispõe de Regimento aprovado por
este Conselho. O projeto de Regimento encaminhado
por ocasião do pedido de autorização do curso (Processo nº ...................
23001.001.098/86 15) foi restituído à entidade mantenedora, pela Secretaria
Executiva, em 1989, para atualização, porém, até a presente data, não foi
reapresentado a este Conselho, para análise e aprovação.
A referida Faculdade também já foi autorizada a ministrai o curso de
Administração (Decreto nº 97.552/89).
De acordo com o ofício da mantenedora, página 01 do processo, a
presente alteração curricular se deve ás recomendações da Comissão Verificadora do
curso.
A nova grade curricular foi acrescida de um semestre le tivo, ou seja, a
integralização do curso passou de 8 semestres para 9 semestres, com uma carga
horária total de 2.264 h/a, sendo 1. 656 h/a de matéria obrigatórias, 64 h/a de
EPB, 256 h/a de EF e 288 h/a de Estágio Supervisionado.