FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA
Alteração curricular e de periodização
I RELATÓRIO
O Diretor Presidente da Fundação Educacional de An
dradina, encaminha a este Conselho, para análise e aprovação, pro
posta de alteração do currículo pleno do curso de Educação Físi-
ca da Escola Superior de Educação Física e Técnicas Desportivas
de Andradina, em atendimento à Resolução nº 3/87, bem como soli-
cita que se modifique a periodização do referido curso, de seriado se
mestral para seriado anual.
De acordo com a Instituição, "o curso de graduação em
Educação Física, de que resultara o Diploma de "Licenciado", des
tina se à formação de profissionais para o exercício na área de
Educação Física e Desportos e a formação de professores para prá
tica das atividades de Educação Física nas escolas de lº e 2º
graus".
Ao adaptar o currículo pleno vigente às disposições
da Resolução 3/87 ,a Instituição observou a sugestão relativa às matérias
indicadas no Anexo I do Parecer 215/87, bem como estendeu a atual
duração mínima do curso, de 3 (três) para 4 (quatro) anos, confor-
me determina o art. 4º da Resolução citada.
Através do Despacho de Câmara 280/89, de 6/11/89, o
processo foi baixado em diligência ,para que a Instituição, no pra
zo de 60 dias, completasse a proposta apresentada, com os seguin
Lauro Franco Leitão