Mas, com respeito aos arts. 11, item IV, 30, § lº e 44, a
CAJ, em pronunciamento a fls. 10 e 11 do processo, faz considerações
sobre o uso da expressão "pré-requisitos" com relação ao cursos seria-
dos; com referência ao art. 14, item 14, recomenda a supressão da pa-
lavra "Cultura" do nome do Ministério da Educação; corrige erro dati-
lográfico na redação do art. 36, parágrafo único; sugere, com respeito
aos arts. 58 e 59, que a nota mínima de promoção seja 07 (sete), com
ou sem exame final e à nota mínima para se submeter ao mencionado exa
Segundo a CAJ, deste Conselho, a proposta "segue em linhas
gerais o modelo oferecido pelo CFE". É "um Regimento muito bem elabo
rado" .
"decorre das atividades educacionais da Escola voltadas
para uma modernização do seu currículo, de acordo com
as diretrizes maiores do ensino no País. Decorre também
da necessidade de regorganizaçao administrativo-pedagó-
gica com base nas próprias instruções desse Colendo
Conselho no tocante à simplificação do processo educa-
cional e melhor identificação das tarefas de ensino e
de administração".
Segundo ele, o documento
1 RELATÓRI
O Senhor Presidente da Fundação José Bonifácio Lafayette de
Andrada, mantenedora da Faculdade de Barbacena, em Minas Gerais, sub-
mete a este Conselho o novo texto do Regimento Interno da instituição
WALTER COSTA PORTO
TEXTO DO NOVO REGIMENTO
FACULDADE DE MEDICINA DE BARBACENA MG