ra as habilitações Geografia e História. Pelo DC/23/91 , o Relator
solicitou a aquisição de títulos de livros para diversas áreas das
referidas habilitações, além de, no mínimo, mais sete periódicos para
Geografia. Cumprida esta diligência, o acervo de títulos para o curso
de Estudos Sociais foi aumentado em 150 (cento e cinqüenta),
passando os periódicos para 78. A biblioteca atende, agora, satisfato-
rimente, ao curso de Estudos Sociais, em particular as habilitações
objeto deste processo de reconhecimento. 3. Dados sobre o curso
3.1. Estrutura e funcionamento.
As licenciaturas plenas em Geografia e História foram auto-
rizadas pela conversão, via plenificação do curso de Estudos Sociais,
pela Portaria Ministerial MEC n
9
131/88, com base no Parecer CFE n
9
956/87.
A estrutura curricular das habilitações em Geografia e His-
tória contemplam as matérias fixadas pelo currículo mínimo, bem como
a duração (2.960 horas-aula). 0 currículo pleno vai anexo a este Pa-
recer.
A Comissão Verificadora recomendou—e este relator incluiu
no DC/23/91 — uma reforma curricular "procurando dotar o curso de
disciplinas nitidamente compartimentadas, mas sistematizadas e inte-
igradas em conteúdo, em blocos teóricos, instrumentadores e de conteu-do
específico". No cumprimento da diligência, a faculdade informa que
determinou aos Departamentos de Geografia e História "minucioso
estudo, a fim de que as estruturas curriculares de tais habilitações
(Geografia e História) sejam reformuladas, visando sua ampla atuali-
zação". Nos termos regimentais, tais estudos serão submetidos aos ór-
gãos deliberativos e executivos da IES para posterior remessa a este
Conselho.
3.2. Corpo docente
0 corpo docente é constiuído por 17 professores aprovados
por este Conselho, pelo Parecer n° 956/87, e mais 06, indicados nes-
te processo para titulares, todos com especi_
aliz aç ão em nível de pós-graduação. A rela_