2.6. Histórico e prospectiva
A Faculdade de Ciências Humanas e Letras de
Rondônia (FARO) iniciou suas atividades em 1988, com a
realização do primeiro concurso vestibular para os cursos de
Direito e de Ciências Contábeis.
Irregularidades ocorridas na fase inicial
de seu funcionamento, provocou a intervenção do MEC, com a
designação de Diretora pro-tempore. Saneadas as falhas, a
intervenção foi suspensa em 2 2 de novembro de 1993, com o
consequente pedido de reconhecimento do curso de Direito.
A Comissão registra que "através de
conversas mantidas com alunos, professores, chefes de
departamento e coordenadores de curso é possível identificar
uma avaliação positiva da IES, no que concerne aos aspectos
administrativos, pedagógicos -e â própria estrutura física
existente".
Finalmente, insiste no cumprimento de suas
recomendações, prontamente atendidas pela entidade mantenedora.
3. Da Mantendora
A Associação de Ensino Superior da
Aamazônia é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e
foro na cidade de Porto Velho (RO). Está legalmente constituída
e registrada na forma da lei. A regularidade fiscal e para-
fiscal foi devidamente comprovada.
0 índice de liquidez corrente, o grau de
endividamento e o grau de imobilização foram considerados
adequados para esse tipo de sociedade, constituída sob a forma
de Associação.
A Comissão constatou "alto grau de
inadiplência dos alunos, que oscila de 30 a 50%".
4. Conclusão
A Comissão Verificadora conclui o seu
relatório informando que a direção da Faculdade está promovendo
estudos para reformulação do currículo pleno do curso de
Direito, sob a orientação do Prof. Celso Campilongo, de São
Paulo, em atendimento às recomendações da Comissão de
Especialistas do Ensino de Direito, constituída pela OAB, a fim