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Nº DE
VAGAS
40
Noturno
Noturno
PERÍODOS
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Licenciatura Plena em
Pedagogia, habilitai
Supervisão Escolar
Ciências Contábeis
Licenciatura em Ciên -as
Licenciatura Plena cm
Pedagogia, habilitação
em Supervisão Escolar
Licenciatura Plena cm
Letras, com Habilitação
em Língua Portuguesa e
suas Literaturas
Licenciatura Plena em
Letras, com Habilitação
em Língua Portuguesa e
suas literaturas
licenciatura Plena em
Letras, com Habilitação
em Língua Portuguesa e
suas Literaturas
CURSOS
Guajara-
Mirim
Vi Hiena
Rolim de
Moura
MUNiCI
PIOS"
Ji-Paranã
Cacoal
23001.001502/08-31
23001.001504/88-66
PROCES
PROCES
SOS
23001.001505/88-29
23001. 001506/88-91
23001.001503/88-01
O Magnífico Reitor da Universidade Federal de Ron
dônia-UNIR, com o objetivo de "empreender projetos de interio-
rização que atendam a todo o Estado no que se refere ao ensino,
à pesquisa e a extensão", encaminha a este Conselho pedido de
autorização para funcionamento de cursos fora de sede, conforme
se especifica:
1-RELATÓRIO
A
rnaldo Niskier
Autorização para funcionamento de cursos fora de sede.
Fundação Universidade Federal de Ron
d
ô
nia
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1 Da Justificativa
A Universidade justifica seu pleito através destas considerações:
"a) A demanda populacional dos Mu nicípios de Ji-Paranã, Cacoal, Ro
lim de Moura, Vilhena e Guajará-Mirim que pleiteia a Implanta ção do
Ensino Superior e altamente significativa;
b) que a localização geográfica destes municípios impede que
a população interiorana frequente Centros Universitários;
c) que os municípios acima têm demonstrado produção ag rícola
e desenvolvimento na área comercial inquestionável, e a
instalação de cursos superiores propiciaria não só o apri-
moramento do padrão de vida da comunidade, mas também vis-
lumbraria novos rumos na área econômica;
d) que a existência em níveis crescentes de grande clientela
egressa do 2º grau que, não tendo opção de continuar seus
estudos em nivel superior, sai para outras regiões, ou
tros estados com o fim de fazê-lo ou, então, para de estu
dar, o que certamente retarda o desenvolvimento cienfi-
co, cultural, social e econômica;
e) que a literiorização desta Universidade, por ser uma Ins
tituição Federal de Ensino, atendera a uma clientela que
não tem condições financeiras para custear seus estudos
em entidades particulares;
f) que a instalação de novos cursos atenderia não só a deman
da local, ha muito reprimida, como também assistiria de
igual modo às cidades circunvizinhas;
g) a necessidade de aprimoramento técnico c profissional de
várias categorias funcionais que desempenham trabalho re
levante para a comunidade - fundamentalmente do pessoal
docente e administrativo".
A Instituição esclarece que, quando de sua criação pela Lei
n° 7.011, de 00/07/82, "... herdou os bens da Fundarão Centro de
Ensino Superior de Rondônia e os cursos em funcionamento naquela
data: Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas.
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Naquela oportunidade, a Universidade Federal do Pará ofere -cia
cursos de Licenciatura Curta/Plena na capital do Estado e em
diversas cidades do Interior, financiados pelo Governo Estadual
através da Secretaria de Estado da Educação. Com a criação da
UNIR, a UFPa deixou de oferecer vagas para cursos citados, por não
se justificar a colaboração que vinha prestando ao Estado ,
transferindo a responsabilidade dos mesmos para a U ni ve rsidade de
Rondônia.
Pela Resolução n° 04/CD de 05 de novembro de 1982(em anexo )
aprovando estudos realizados pelo Pró-Reitoria Acadêmica, o Conselho
Diretor da UNIR resolveu pela absorção imediato de alguns cursos de
Licenciatura oferecidos em Porto Velho pela UFPa.quais sejam: Ciên
cias/Habilitação em Matemática, Educação Física, Geografia, Historia
Letras - Portugs/Inglês e Pedagogia/Habi1itação em Supervisão Esco
lar de 19 e 29 Graus e Magistério das Matérias Pedagógicas do 2°
Grau, bem como absorver gradativamente os cursos oferecidos no inte
rior do Estado".
2. Dos Convénios Celebrados
Para viabilizar os projetos de funcionamento dos cursos, foram
celebrados convênio entre a SESu-MEC/UNIR/SUDAM/TUNDAÇAO R0ND0N, vi
sando ao desenvolvimento do "Projeto Norte de Interiorização, no am
bito das atividades conjuntas previstas no programa de integração
MEC/MINTER, estando assim definidas as obrigações de cada uma das
partes:
o Do MEC, por intermédio da SESu:
a) efetuar a transferência de recursos a UNIR, através do
FNDE(Cz$ 1.079.400,00, repassados em uma única parcela,
irreajustável ); b) acompanhar e supervisionar a aplicação dos
recursos,me diante o exame de relarios e visitas de
avaliação. Da Universidade:
a) utilizar os recursos deste Convênio exclusivamente nas
atividades próprias do "PROJETO NORTE DE INTERIORIZAÇÃO";
b) desenvolver o projeto em estreita articulação com a SUDAM,
com o R0ND0N e com as demais IES integrantes da Coordenação
de Educação e Desenvolvimento Regional da Amazônia-CEDRA;
c) assumir os custos dos deslocamentos de seus representantes
visando o seu comparecimento as reuniões de trabalho esta-
belecidas pela CEDRA.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 2° grupo acompanha
o Voto do Relator.
Sala das Sessões, em 1
o
de dezembro de 1988.
o Da SUDAM e do RONDON:
a) conceder apoio amplo 5 UNIVERSIDADE em todas, as fases de
execução do Projeto, mediante utilização do suas estrutu ras
na região, em suas respectivas arcas de atuação;
b)
prestar os serviços de apoio necessários ao funcionamento da
Coordenação de Educação e Desenvolvimento regional
da
Amazônia - CEDRA.
A UNIR firmou, também, convênios com as Prefeituras dos Munici
pios envolvidos, cujas obrigações, em linhas gerais são as que se
guem:
-
Dos Municípios;
a) tomai todas as providencias no sentido de consumar a doação de
terrenos
para construção da futura sede local do Campus da UNIR;
b)
dotar a biblioteca da UNIR dos livros identificados no
projeto de implantação;
c)
colocar a disposição da UNIR, sem ônus paro a mesma, todo
o pessoal administrativo necessário ã implantação dos fu
turos cursos, pessoal docente contratados e lotados no
MUNICÍPIO, ressalvado a UNIR o direito de oferecer rela
ção de pré-requisitos e a indicação de coordenodores;
d)
fornecer todo o material de consumo e mão-de-obra necessa
rios a realização de pesquisa conjunta com o UNIR, visan do
a elaboração de projetos com a finalidade de implantar
novos cursos de extensão;
e)
fornecer todo serviço de manutenção e limpeza das instala
ções ocupadas pela UNIR e encargos decorrentes dos servi
ços de água, luz e telefone.
o Da Universidade:
a)
participar da pesquisa e colaborar para implantação de no
vos cursos de extensão, obedecendo ã legislação cm vigor;
b)
fornecer todo material de consumo necessário as ativida -
des administrativas e laboratoriais;
c) proporcionar a realização de cursos de treinamentos, encon tros,
seminários, conferência, ciclos de nolestros, cursos de
assessorias, consultorias e prestação de serviços ao
MUNIPIO ou a quem este indicar, estabelecendo-se, em ca da
caso, as bases de sua realização;
d) designar equipe técnica local encarregado da execução do projeto.
3. Da biblioteca
A Instituição informa que a Biblioteca Central da UNIR dispõe de
acervo bibliográfico para atender as grades curriculares dos cursos
pleiteados.
Seu acervo atual e constituído de 14.128 títulos de livros e 53
títulos de periódicos com assinatura corrente.
Em volume anexo aos processos, figura a relação de nove, titulos
que serão adquiridos pela UNIR.
Consta também dos autos a seguinte descrição da biblioteca:
"A Biblioteca Central da Universidade federal de Rondônia, lo_
calizada no Campus José Ribeiro Filho, foi construída no período de
07.08.87 a 30.10.88, sendo portanto um prédio novo, rocem constru ido,
servindo de toda a infra-estrutura necessária para um bom fun
cionamento, como: rede de energia comercial/grupo gerador, ar condicio
nado central, rede de telefonia, rede de a gu a , rede d e e s g o t o e ins
tafações para terminais de computadores e reprografia.
Sua área construída perfaz um total de 2.225,00m , distribuídos em
dois pavimentos interligados por uma rampa, sendo que no pa vimento
térreo temos ambientes próprios para coleções especiais ,
atendimento e comutação, catálogos públicos, referências de perio
dicos, reprografia, dati1ografia, diretoria, manutenção e materiais,
expediente, documentação, intercâmbio, seleção e aquisição, proces-
samento técnico, reposição, circulação, deposito, acervo de referên
cias, guarda volumes, capa, sanitários públicos e sanitários para
funcionãrios.
No pavimento superior temos acervo e leitura, seção de periodi
cos, salas de estudos em grupo e sanitários.
Temos hoje capacidade para um acervo de 30.000 volumes".
4, Da 0rganização Curricular
Pelos currículos plenos juntados aos autos, os cursos propos -tos
tem as durações abaixo especificadas:
o Curso de Ciências - Licenciatura de 1° Grau: 1.080 h/a, inte_
gralizaveis em 3 anos letivos, incluídas 60 h/a de EPB e 60
h/a de EF; o Ciências Contábeis: 2.700 h/a, desenvolvidas em 9
semestres
letivos, excluídas as horas referentes a EPB e EF; o Letras -
hab. Português e Literaturas de Língua Portuguesa :
compreende um mínimo de 2.400 h/a(160 créditos) o/ou um Maximo
de 2.655 h/a (177 créditos) a serem integralizáveis em prazo
mínimo de 4 e Maximo de 7 anos; nestes totais não estão
Incluídas as horas destinadas a EPB e EF.
o Pedagogia - hab. em Supervisão Escolar: 2.850 h/a, integrali
zaveis em 4 anos letivos, incluídas 60 h/a de EPB e EF.
As disciplinas que compõem os currículos plenos dos cursos,
constituem os
5. Do Corpo Docente
A UNIR relaciona nos autos 76 professores, distribuídos pelos
respectivos departamentos, os quais apresentam este perfil:
a) Quanto a titulação: 7 Mestres; 4 cursando Mestrado; 28 Es
pecialistas; e 37 Graduados;
b) Quanto ao regime de trabalho: 39 contratados em regime de
20 horas e 37 em regime de 40 horas, com dedicação exclusi
va .
A Instituição informa que os professores trabalharão em sistema de
rodízio com a finalidade de atender as diversas localidades onde os
cursos serão oferecidos, e acrescenta, que através da exposição de
Motivos n° 177, de 17/11/88, o Sr. Ministro da Educação solicitou ã
Presidência da República autorização para, em caráter excepcional,
contratar professores para suprir as necessidades de pessoal
docente da UNIR.
II- VOTO DO RELATOR
O relator ao recordar os fundamentos do parecer CFE-755/89 é de parecer
favorável dos cursos fora de sede da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, curso de pedagogia a ser ministrado em Ji-paraná com 40
vagas,Ciências Contábeis e Licenciatura em Ciências 7º grau a serem
ministrados em Cocal com 30 vagas cada licenciatura em Pedagogia
habilitação supervisão escolar e Licenciatura plena em letras habilitação
em línguas Portuguesas e sua Literaturas a serem ministrados em Rolim de
moura com 40 vagas cada,Licenciatura plena em Letras s ser ministrados
em Vilhena, com 40 vagas e Licenciatura Plena em Letras habilitação em
L.Portuguesa e suas literaturas a ser ministrado em Guaja-Mirim com 40
vagas
A presente autorização é valida por 3 (três) entradas para cada turma,quando o
processo deve voltar a este conselho para a devida avaliação.
Quanto aos processos dos municípios conveniados,estes somente poderão lecionar
no casos fora de sede depois de credenciados por este conselho.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por maioria a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 23 de 01
de 1989
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