![](bg1.jpg)
A CESu-1° Grupo, subscreve o voto do Relator. Sala das
Sessões, 26 de janeiro de 1989.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
Cumprida a diligência , vota o Relator pela aprovação das alterações dos
artigos 99 e 101 do Regimento da Escola Paulista de Medicina e da nova estrutura curricular.
II - VOTO DO RELATOR
A Escola Paulista de Medicina, por seu ilustre Diretor, submete ao exame
deste Colegiado proposta de alteração de seu Regimento,
0 ponto fundamental d ampliação da duração do estágio (internato) de 2 (dois)
para 4 (quatro) semestres (parágrafo único e incisos do art. 101). bem como dos critérios de
aprovação (exigência de 75% de frequência mínima nas disciplinas e 85%, pelo menos, nas atividades
de estagio(art. 99 e incisos).
Em despacho interlocutório
/
foi solicitada à Instituição o envio da nova
estrutura curricular, em consequência da nova duração do Inter_ nato, tendo em vista a redistribuição
das disciplinas pelos demais períodos semestrais.
A instituição vem de remeter a documentação reclamada, colocando o currículo
pleno em condições de aprovação. As alterações do art. 99 e 101 devem ser introduzidas no novo texto
a ser autenticado.
1 - RELATÓRIO
João Paulo do Valle Mendes
Alteração regimental.
ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA