João Paulo do Valle Mendes
1 - RELAT
RI
A Fundação Educacional D. André Arcoverde-RJ, mantenedora do Centro de
Ensino Superior de Valença-RJ, encaminha a este Conselho, para análise e aprovação, proposta de
alteração dos Anexos III e IV do Regimento Unificado daquele Centro, relativa, ao curso Superior de
Tecnologia em Processamento de Dados.
Tal curso foi aprovado em fase de execução de projeto pelo Parecer n° 15/88
(DOC (325): 136), com 80 (oitenta) vagas totais anuais, em duas turmas, e autorizado a funcionar
pelo Decreto n° 95.896, de 05.04.88»
0 presente processo acha-se intruido com o oficio de encaminhamento, quadros
relativos ao currículo pleno, periodização e distribuição da carga horária semanais e semestrais. A
proposta do Conselho Departamental da Unidade, foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão do CESVA.
0 Regimento Unificado ê o aprovado pelo Parecer n° 455/88, com modificação
dos artigos 71 a 84 (Res. 04/86), mediante o Parecer CFE n° 674/87 (DOC (320): 142), e com
alteração curricular (referente aos anexos III e IV) pelo Parecer CFE n° 1176/87 (DOC (324): 226).
A proposta em questão objetiva incluir, nos Anexos III e IV, o currículo
pleno e os Departamentos Académicos do Curso Superior de Pro cessamento de Dados, recentemente
aprovado, conforme assinalada anteriormente, (Decreto n° 95.896/88, ja citado).
As grades curriculares estão detalhadas por períodos, com
ASSUNTO:
Alteração curricular do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do
CESVA.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL D. ANDRÉ ARCOVERDE