A Escola foi autorizada a ministrar o curso de Comunicação Social, com
habilitação em Relações Públicas, pelo Decreto nº 97.907/89, nos termos do Parecer
CFE nº 319/89, com 100 vagas to tais anuais, em duas turmas, em regime seriado
anual.
- índice
- art. 38, § 1º - corrigir a referencia art. 40para 39
- art. 38, § 2º - acrescentar "obrigação eleitoral"
- art. 39, § 1º - corrigir "prazo estabelecido"
- art. 49, § 1º - refazer este parágrafo de forma que a matricula da
série seguinte tenha prioridade sobre as disciplinas em dependência, A forma
apresentada caracteriza reprovação e não aprovação com dependência.
O texto do Regimento está estruturado de acordo com o modelo
oferecido pelo CFE, entretanto, merece alguns acertos:
A Sociedade Civil Escola de Administração de' Empresas da Bahia,
mantenedora da Escola Baiana de Comunicação Social, en caminha a este Conselho
para análise e aprovação, o Regimento e seus Anexos.
I - RELATÓRIO
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
Alteração do Regimento em atendimento ao Oficio CFE nº 1.991/89.
SOCIEDADE CIVIL ESCOLA DE ADMINISTRAÇ
O DE EMPRESAS DA
BAHIA ESCOLA BAIANA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL