III - DECISÃO DA CAMARA
A Camara de Ensino Superior – 1° Grupo, acompanha o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 1989.
À vista do exposto é o Relator de parecer favorável ã
aprovação do Regimento do Instituto de Ciências Exatas de Americana, mantido
pelo Instituto Salesiano Dom Bosco, em Americana, Estado de São Paulo, com
exceção do item XI do art. 7°, que fora o disposto na Lei 7395/86, devendo
por isso ser suprimido.
A Instituição deverá remeter a este Conselho a folha 3
do Regimento com a supressão item XI do art. 7°, para a devida autenticação
do Regimento.
1- RELATÓRIO
0 Instituto Salesiano Dom Bosco, de Americana-SP, enca-
minha a este Conselho, o Projeto de Regimento do Instituto de Ciências Exa-
tas de Americana, de que é mantenedor, tendo em vista a autorização para
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados.
0 texto regimental em estudo, foi elaborado de conformi
dade com o modelo padrão oferecido pela CAJ/SE/CFE. Como em alguns artigos
ainda houvesse necessidade de algumas correções foi exarado o DC 350/88,
que vem de ser satisfatoriamente atendido, colocando a matéria em condições
de ser aprovada.
II - VOTO DO RELATOR
o
o Paulo do Valle Mendes
Aprov
ç
de Regimento
INSTITUTO SALESIANO DOM BOSCO