INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARlLIA
ASSUNTO:
UF
SP
Alteração de Regimento (Resolução nº 04/86)
RELATOR: SR. CONS. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
PARECER Nº 131/88
CAMARA ou COMISSÃO
CESu-1º Grupo
APROVADO EM: 28/01/88
PROCESSO N.º
23033.001.936/87-73
1 - RELATORIO
A Associação de Ensino de Marília, do Estado de São Pau
lo, por intermédio da DEMEC/SP, encaminhou ao CFE, conforme ofí-
cio nº 55/86, de 18.12.86, proposta de alteração do Regimento In
tegrado das Faculdades Integradas de Marília, por ela mantidas,
objetivando a adequação do mesmo ã Resolução nº 04/86,de 16.9.86
que dispõe sobre o mínimo de 75% de freqüência nos cursos supe-
riores .
O processo em epígrafe compõe-se de Ofício de encaminha-
mento das alterações, demonstrativo das modificações pretendidas
folhas 42 e 43 do Regimento com as alterações e copia do Regimen
to em vigor.
O Regimento vigente foi aprovado pelo CFE, de conformida
de com o Parecer n+ 446/83 (IN. : Doc. (273) :45), com posterior
alteração curricular. A alteração regimental agora pleiteada in-
cide sobre os artigos 112, 116 e 117, objetivando o estabeleci-
mento do mínimo de 75% de freqüência estipulado pela Resolução
nº 04/86.
A modificação indicada, como formalizada, esta correta no
que diz respeito a freqüência, porem o artigo 117 apresenta-se
incoerente em relação ao artigo 115 quanto a media de aproveita-