II- VOTO
O Relator vota favoravelmente â aprovação da autorização
para funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser
0 Plenário do CFE aprovou o Parecer 90/89,relativo ao
projeto do curso de Ciências Contábeis ,de interesse do Centro de
Ensino Superior de Tangará.
Todas as questões definidas no artigo 8º da Resolução
15/84, tais como a organização curricular, corpo docente,ins -
talações físicas e demais itens foram aprovadas no men-
cionado Parecer, o qual foi homologado pelo Senhor Ministro da
Educação ,em 2 de agosto del989.
Pela Portaria 307/89 -SESu/MEC, foi designada Comissão
Verificadora,cujo relatório vem de ser encaminhado a este Cole-
giado para exame,em atendimento ao que dispõe a Resolução.
A visita realizou-se nos dias 7,8 e 9 de outubro de 1989. A
Comissão fez algumas sugestões quanto ao acervo bibliográfico,
periódicos especializados,estrutura curricular, visando ao seu
enriquecimento.
A Comissão concluiu seu relatório recomendando a aprova-
ção do curso.
I • RELATÓRIO
AURO FRANCO LEITÃO
Autorização (Execução de Projeto)para funcionamento do curso
Superior de Ciências Contábeis,a ser ministrado pela Faculdade
de Ciências Contábeis e Administração de Tangará .
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE TANGAR