A bem fundamentada manifestação da ilustre coordenadora da
Ten, do em conta adj características peculiares da instituição e do caráter de
excepcionalidade invocado, o Relator solicitou à CAJ que efetivasse estudo específico do novo Estatuto
encaminhado pela interessada ,
ao cumprir o DC 43/88, aprovado pela Câmara de Ensino Superior, em 25/01/88. .que , o exame preliminar da
matéria,objeto da diligência contida no já referido DC, revelava uma estrutura inadequada para
desenvolvimento de programas de ensino, particularmente em nível de pós-graduação.
0 Colégio Freudiano do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ,
encaminha a este Conselho carta-consulta com a finalidade de qualificar-se para a manutenção de curso
de pós-graduação em Psicanálise, nos níveis de Mestrado e Doutorado.
0 pedido da instituição se ampara na Res. CFE n° 5/83, que -prevê no § 1°, do
artigo 3° :
"Poderão ser credenciados cursos de pós-graduação mantidos por instituições de ensino
superior, oficiais ou particulares e, -excepcionalmente, por outras instituições cientificas ou
cultuiais " (g.n.)
0 § 3°, do artigo 5°, da referida Resolução por sua vez estabelece que :
" Na exceção prevista no § 1°, do art. 3°., o período de funcionamento experimental só
poderá ter início após resposta afirmativa carta-consulta de qualificação dirigida ao Conselho Federal de
Educação".
1.RELATORIO
João Paulo do Valle Mendes
Aprovação de cart
-consulta de qualificação para oferta de curso de pós-graduação em Psicanálise, nos
níveis de Mestrado e Doutorado.
COLÉGIO FREUDIANO DO RIO DE JANEIRO