MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
Fundação de Integração Desenvolvimento e Educação do Noroes-
te do Estado - RS / Universidade de Ijuí - RS
ASSUNTO
Aprovação do Novo Estatuto, em decorrência da Regionalização,
aprovada pelo CFE nos termos do Parecer 404/93.
RELATOR: SR. CONS. Sanchotene Felice
PARECER N.º 16/94 CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM 02/02/94
■
PROCESSO Nº
23001.0001746/93-62
I - RELATÓRIO
A Universidade Ijuí-RS, de natureza comunitária,
mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educaçã
do Noroeste do Estado - FIDENE, Rio Grande do Sul, é Ins-
tituição consolidada, de marcado e meritório prestigio, reco-
nhecida pela Portaria nº 497, de 28 de junho de 1985, do Exce-
lentíssimo Senhor Ministro da Educação. Foi instituída como
Universidade Regional, nos termos do Parecer CFE 404/93, apro-
vado em 04 de agosto de 1993, com Campi nos Municípios de Ijuí,
Santa Rosa, Panambí e Três Passos, todos no Estado do Rio Gran
de do Sul, em decorrência do que requer a este Conselho a
aprovação de seu novo Estatuto.
A proposição revela absoluto respeito e adequação
à Lei e ao Projeto de Regionalização em referência, nos termos
de sua aprovação.
1. A Entidade Mantenedora continua a mesma.
2. Muda a denominação para
do Noroeste do Estado do Rio Grande Sul
"Universidade Regional
", mantendo a sigla
"UNIJUI" ;
3.São Instituídos os Campi Universitários;
4. Define novas atribui
õ
s, segundo os necessários
ajustamentos estruturais e organizacionais, previstos no Proje-
to:
5. Os Departamentos, o Conselho Departamental, a
Administração Superior, as relações universitárias e comunitá-
rias, a orientação patrimonial e financeira, bem como as dis-
posições gerais e transitórias guardam a coerência, a legalida-
e
e a racionalidade necessários aos objetivos da Instituição.
MOD 5 - CFE
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