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A Associação Educacional "Nove de Julho", mantenedora da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Nove de Julho" e da
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis "Nove de Julho",
encaminha a este Conselho, para análise e aprovação, projeto de
Regimento Unificado das referidas faculdades.
Estas faculdades passam a constituir um sistema integra-
do sob a denominação de Faculdades Integradas "Nove de Julho",
devidamente aprovado pelo Colegiado Superior da Instituição,
com as seguintes unidades de ensino: Centro de Ciências Sociais
Apli cadas; Centro de Ciências Exatas; Centro de Educação e
Centro de Estudos Sociais.
Trata-se de modelo de organização já adotado por outros
estabelecimentos de ensino superior e acolhido por este Conselho
O Regimento Unificado proposto segue o modelo oferecido
pelo CFE e constitui-se de 97 artigos, reunidos em títulos, ca
pítulos e secções.
A adoção do Regimento Unificado oferece consideráveis
vantagens, entre as quais as seguintes:
a) oportuniza a integração administrativa e didática das
escolas;
b) uniformiza os procedimentos;
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ANTOS
Aprovação de Regimento Unificado das Faculdades Integradas "No-
ve de Julho"
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O EDUCACIONAL "NOVE DE JULHO"
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c) economiza operacionalizações;
d) possibilita a racionalidade de organização, mediante a
adoção de critérios comuns de relacionamento, que assegurem plena
utilização e otimização dos recursos materiais e humanos e consolida
a organização institucional num ordenamento único básico e harmo
nioso em termos de organicidade e de racionalidade administrativa;
Os estabelecimentos unificados são administrados em nível
superior pelos seguintes órgãos: Conselho Departamental, Diretoria e
Departamentos.
Os serviços administrativos das Faculdades Integradas são
Secretaria Geral, Tesouraria e Biblioteca Central.
O Relator, através despacho interlocutório, solicitou à
Instituição alteração de alguns artigos que foram prontamente alte-
rados pela mesma.
A proposta regimental apresentada atende à legislação vi
gente, estando em condições de ser aprovada.
II - VOTO DO RELATOR
É o Relator de parecer favorável à
unificação dos Regimentos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Le
trás "Nove de Julho" e da Faculdade de Administração e Ciências Cori
tábeis "Nove de Julho", mantida pela Associação Educacional "Nove de
Julho" e que passarão a denominar-se Faculdades Integradas "Nove de
Julho".
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator
Sala das sessões, 7 de dezembro de 1989
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 22 de janeiro de 1990.