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c) economiza operacionalizações;
d) possibilita a racionalidade de organização, mediante a
adoção de critérios comuns de relacionamento, que assegurem plena
utilização e otimização dos recursos materiais e humanos e consolida
a organização institucional num ordenamento único básico e harmo
nioso em termos de organicidade e de racionalidade administrativa;
Os estabelecimentos unificados são administrados em nível
superior pelos seguintes órgãos: Conselho Departamental, Diretoria e
Departamentos.
Os serviços administrativos das Faculdades Integradas são
Secretaria Geral, Tesouraria e Biblioteca Central.
O Relator, através despacho interlocutório, solicitou à
Instituição alteração de alguns artigos que foram prontamente alte-
rados pela mesma.
A proposta regimental apresentada atende à legislação vi
gente, estando em condições de ser aprovada.
II - VOTO DO RELATOR
É o Relator de parecer favorável à
unificação dos Regimentos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Le
trás "Nove de Julho" e da Faculdade de Administração e Ciências Cori
tábeis "Nove de Julho", mantida pela Associação Educacional "Nove de
Julho" e que passarão a denominar-se Faculdades Integradas "Nove de
Julho".
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator
Sala das sessões, 7 de dezembro de 1989