INTERESSADO/MANTENEDORA
F
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
SP
ASSUNTO
Retificação do Parecer n° 63/89, referente ã renovação de cre-
denciamento do curso de pós-graduação em Engenharia, área de
concentração em Engenharia Metalúrgica, em nível de Mestrado.
RELATOR: SR.CONS.
Cícero Adolpho da Silva
PARECER N° 94/92
CÂMARA OU COMISSÃO
ESu
APROVADO EM 18/02/92
PROCESSO N/ 23001.000426/91-14
I - RELATÓRIO
Pelo Parecer CFE 518/77 a Escola de Engenharia de
São Carlos, vinculada ã Universidade de São Paulo, obteve apro-
vação do credenciamento de seu curso de pós-graduação em Engenha
ria, com área de concentração em Engenharia Metalúrgica, em ní-
vel de mestrado.
Em 1983, a instituição solicitou a renovação de cre
denciamento do referido curso, o que foi negado pelo Parecer CFE
n° 139/83, diante da constatação de uma série de deficiências
apontadas pela Comissão Verifcadora.
Finalmente, em 1989, acolhendo pedido de reconside-
ração daquela decisão, este Conselho emitiu o Parecer CFE 63/89,
cujo Voto do Relator foi expresso nos seguintes termos:
"Assim, deve ser concedida renovação de credenciamen
to, durante o período de 5 (cinco) anos, do curso de pós-gradua
ção em Engenharia Metalúrgica, nas áreas de concentração em Me-
talurgia Física e Metalurgia de Transformação, ministrado em ní_
vel de mestrado pela
Universidade de Sao Paulo, sob a' responsa-
bilidade da Escola de Engenharia de São Carlos."
Ocorre que a área de concentração do curso, de acor
do com o Relator Técnico da CAPES (fls, 31 do processo 378/83),
é, na verdade, Engenharia Metalúrgica, e não como constou no Pa
recer CFE 63/89